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Em uma recente decisão, a Justiça de São Paulo negou o pedido de um homem para retirar o nome dele do registro de nascimento de uma criança, mesmo após um exame de DNA comprovar que ele não é o pai biológico da menina. O caso, analisado pelo desembargador James Siano da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), traz à tona discussões importantes sobre a paternidade socioafetiva.
O que é Relacionamento Socioafetivo?
A decisão do desembargador foi baseada na existência de uma relação socioafetiva entre o autor do pedido e a criança. Relacionamento socioafetivo é a conexão emocional e social que se constrói ao longo do tempo entre o cuidador e a criança, independentemente da ligação biológica. Desde o nascimento da menina, o homem sempre duvidou da paternidade, mas ainda assim, assumiu o papel de pai.
Por que a Justiça Negou o Pedido?
Segundo James Siano, o registro de nascimento é um ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento. O magistrado declarou que “a identificação de um filho com seu pai ocorre na tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo”. Portanto, a justiça entendeu que retirar o nome do registro poderia causar danos psicológicos à criança, que já vê o autor como figura paterna.
Quais São as Implicações dessa Decisão?
A decisão de manter o nome no registro traz várias implicações jurídicas e sociais:
- Estabilidade Familiar: A criança continuará a ter estabilidade emocional e social, mantendo a relação com a figura paterna.
- Precedentes Legais: Esse caso pode servir de precedente para futuras decisões judiciais envolvendo paternidade e relações socioafetivas.
- Desafios para a Socioafetividade: Abre a discussão sobre a importância das relações afetivas em comparação às biológicas.
Esse Tipo de Decisão é Comum?
Decisões como esta estão se tornando mais comuns à medida que a Justiça brasileira começa a reconhecer a importância das relações socioafetivas. Casos semelhantes mostram que os tribunais estão adotando uma visão mais ampla sobre o conceito de paternidade, privilegiando o bem-estar emocional da criança.
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Essa decisão, publicada em 08/09/2024, reforça a importância das relações socioafetivas e traz à luz questões essenciais para o entendimento da paternidade em sua totalidade.
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