O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novas regras para a prorrogação do auxílio-doença na última segunda-feira (2). As mudanças afetam diretamente segurados que não estão aptos a retornar ao trabalho e precisam estender o período de afastamento. Tais ajustes têm como objetivo lidar com o tempo de espera na fila da perícia médica.
A nova regulamentação do INSS impõe um limite de solicitações de prorrogação do benefício e define prazos específicos para o recebimento após a data da primeira alta médica. Isso é crucial para os segurados que aguardam longos períodos para serem atendidos pela perícia.
Como funcionam as novas regras do INSS para Auxílio-Doença?
Para os casos em que o exame de perícia pode ser agendado dentro de 30 dias, o auxílio-doença será mantido até a data de cessação do benefício, momento em que uma nova perícia deve ser realizada. Isso garante que o segurado tenha suporte contínuo enquanto aguarda a avaliação médica.
Quando a espera pela perícia ultrapassa 30 dias, o INSS prorroga automaticamente o benefício por mais um mês a partir da data de cessação. O segurado pode solicitar uma segunda prorrogação, limitada a um total de 60 dias, mantendo assim a assistência temporária.
Como solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença pelo INSS?
Os segurados que desejam continuar recebendo o auxílio-doença devem fazer a solicitação cerca de 15 dias antes da data prevista para a alta médica. Isso pode ser feito pelo portal Meu INSS, utilizando CPF e senha, ou por meio da Central de Atendimento telefônico no número 135, facilitando o acesso ao benefício.
Após a solicitação, é necessário agendar uma perícia médica para que o médico perito do INSS avalie a condição do beneficiário e determine se a prorrogação do benefício é necessária. Isso assegura que apenas aqueles com necessidade comprovada continuem a receber o auxílio.
Quais são as opções em caso de Auxílio-Doença negado?
Se o pedido de prorrogação for negado, o segurado tem três opções para tentar garantir a continuidade do benefício:
- Recorrer da negativa: Entrar com recurso administrativo contra a decisão do INSS.
- Esperar 30 dias e pedir o benefício novamente: Fazer uma nova solicitação após 30 dias da negativa.
- Buscar a Justiça: Entrar com ação judicial para contestar a decisão do órgão.
Além dessas opções, há um direito importante para o segurado: se o INSS demora mais de 45 dias para realizar o atendimento, o cidadão tem direito de receber os valores atrasados, corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
INSS e a Perícia Médica: o que mudou?
Antes da última portaria, era possível conseguir a prorrogação automática do auxílio-doença através do sistema Atestmed. Nesse sistema, o segurado podia enviar seu atestado médico e obter o afastamento sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial. Contudo, com as novas regras, a perícia volta a ser obrigatória para garantir a prorrogação do benefício.
Essas mudanças visam tornar o processo mais rigoroso e assegurar que apenas os segurados com condições médicas justificadas recebam a prorrogação do auxílio-doença. Isso também busca otimizar o uso dos recursos públicos e melhorar a gestão do benefício.
Para mais detalhes sobre como essa mudança pode impactar você e para acompanhar as últimas notícias sobre o INSS, fique atento aos comunicados oficiais do órgão e não hesite em buscar orientação profissional, se necessário.