O governo brasileiro propôs ao Congresso Nacional o fim do saque-aniversário, uma opção popular dentro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o presidente Lula aprovou a iniciativa, que visa substituir o saque-aniversário por um novo modelo de crédito consignado.
De acordo com Marinho, a proposta simplificar o acesso ao crédito para trabalhadores, utilizará o FGTS como garantia em caso de demissão. O ministro destaca que essa abordagem visa preservar a função do fundo como uma rede de proteção contra o desemprego.
O FGTS e sua história
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, foi instituído em 1967 com o objetivo de auxiliar os trabalhadores a construir patrimônio e oferecer proteção financeira em caso de demissão sem justa causa. Por meio desse sistema, empregadores depositam mensalmente um valor equivalente a 8% do salário de seus funcionários em contas vinculadas, que pode ser acessado em momentos específicos como compra de imóvel, aposentadoria e doença grave.
Como o Saque-Aniversário funciona?
Implementado em 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo de seu FGTS anualmente no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Por que o Governo decidiu extinguir o Saque-Aniversário?
Essa modalidade de saque tem gerado críticas por diversas razões. Um dos principais pontos é que ela pode deixar os trabalhadores menos protegidos em casos de demissão. Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abre mão de ter acesso imediato ao valor integral do fundo. Essa condição motivou o governo a reconsiderar a modalidade e buscar alternativas que oferecem mais segurança financeira.
Outras formas de saque do FGTS
Apesar da extinção do saque-aniversário, ainda existem outras modalidades de saque do FGTS. Conheça algumas delas:
- Saque-Rescisão: Permite que o trabalhador retire todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou em outras situações específicas, como falência da empresa ou doenças graves.
- Saque-Calamidade: destinado a situações de emergência ou calamidade pública, como desastres naturais, com limite de saque de até R$ 6.220,00 por conta.
- Casa Própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado para aquisição ou financiamento de imóveis, contanto que o trabalhador tenha, no mínimo, três anos de carteira assinada e não possua outro imóvel no mesmo município.
Como acessar o saldo do FGTS?
Para verificar e utilizar o saldo do FGTS, siga os passos abaixo:
- Verifique a elegibilidade: Confirme se você se enquadra nas condições necessárias para saque.
- Acesse o Aplicativo FGTS ou site da Caixa: Utilize o app FGTS (disponível para iOS e Android) ou o site da Caixa para consultar o saldo e fazer a solicitação de saque.
- Prepare a Documentação: Tenha em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de rescisão, se aplicável.
- Escolha a forma de recebimento: Selecione entre crédito em conta bancária ou saque presencial em agências da Caixa, dependendo do valor.
- Aguarde a Liberação: Após a solicitação, o valor será liberado de acordo com os prazos estabelecidos pelo banco.
Essas mudanças no FGTS buscam garantir maior segurança financeira aos trabalhadores e facilitar o acesso ao crédito. Fique atento às novas regras para entender como elas impactarão sua gestão financeira pessoal.