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Escândalo no Exército: soldado acessa notebook de tenente, furta ‘nudes’ e divulga a outros militares

Por Terra Brasil
09/set/2024
Em Geral, Justiça
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Um caso envolvendo um soldado do Exército Brasileiro e uma primeiro-tenente está movimentando a Justiça Militar da União. Em janeiro de 2021, o soldado foi acusado de acessar, sem autorização, o notebook funcional da oficial e extrair fotos íntimas. As imagens foram distribuídas a outros militares do aquartelamento, causando grande repercussão.

Além disso, o suspeito tentou acessar outros dados do notebook durante a madrugada, mas não obteve sucesso. Essas ações resultaram em diversas acusações, incluindo invasão de dispositivo informático, tentativa de invasão e divulgação de pornografia.

Justiça Militar da União e o Caso das Fotos Íntimas

Em outubro do ano passado, o Ministério Público Militar (MPM) formalizou a denúncia contra o soldado, e o caso segue tramitando na Justiça Militar da União. A acusação é severa, considerando a violação de privacidade e a quebra de confiança dentro das forças armadas.

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Recentemente, em uma tentativa de interromper a ação penal, o soldado buscou um habeas corpus, com o objetivo de trancar o processo. A defesa, realizada pela Defensoria Pública da União, alegou constrangimento ilegal pela decisão do juiz federal de indeferir o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?

Introduzido pela Lei nº 13.964/19, o ANPP oferece uma alternativa ao processo judicial, especialmente em casos de menor gravidade. Pode ser aplicado desde que o réu confesse o crime e não tenha antecedentes criminais. O acordo impõe condições como reparação de danos e prestação de serviços à comunidade, evitando assim a condenação formal.

No entanto, a aplicação do ANPP é limitada à fase pré-processual. Uma vez que a ação penal é iniciada, como neste caso, a possibilidade de aplicação do acordo é excluída. O Superior Tribunal Militar (STM) analisou o pedido de habeas corpus e decidiu por unanimidade negar o recurso.

O STM, por meio do ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do caso, destacou que o ANPP é incompatível com a fase processual já iniciada. Desde que a ação penal foi instaurada, aplicar o acordo é considerado improcedente. Assim, o tribunal entendeu que a decisão do juiz federal de prosseguir com a ação penal foi correta.

A decisão do STM reforça a importância de se respeitar o devido processo legal e a fase processual adequada para a aplicação de medidas alternativas como o ANPP. O soldado, agora, aguarda os desdobramentos do processo na Justiça Militar da União, onde enfrentará as acusações que lhe foram imputadas.

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