Divulgação/Pagseguro.
Em uma recente decisão judicial, a Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A e a PAG Participações Ltda foram condenadas a indenizar uma cliente no valor de R$ 5 mil por danos morais. Além disso, as empresas foram obrigadas a liberar imediatamente o acesso à conta-corrente da cliente, que havia sido bloqueada indevidamente.
A sentença foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, confirmando a decisão anterior do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo. O caso evidenciou uma situação preocupante envolvendo restrições bancárias injustificadas.
Bloqueio de conta acima de R$ 29 mil desencadeia ação judicial
Em abril deste ano, a cliente teve sua conta bloqueada pela Pagseguro, o que a impediu de acessar mais de R$ 29 mil. Esse montante era essencial, pois a conta era usada para receber pagamentos por serviços prestados em seu salão de beleza. Mesmo após enviar a documentação solicitada pela instituição financeira, a cliente não conseguiu reaver o acesso ao seu próprio dinheiro.
A defesa da Pagseguro alegou que o bloqueio se justificava com base em indícios de uso irregular da conta, conforme previsto em contrato. A empresa afirmou ter notificado previamente a cliente sobre a medida e que uma resolução do Banco Central autoriza o bloqueio. No entanto, a cliente não teria enviado toda a documentação necessária, resultando no encerramento da conta-corrente.
Motivos do bloqueio da conta
De acordo com a defesa da empresa, o bloqueio foi uma medida preventiva contra possíveis fraudes, um direito previsto em contrato. A instituição bancaria argumentou que notificou a cliente sobre a ação e que a legislação do Banco Central ampara esse tipo de procedimento.
O processo judicial, porém, trouxe à tona a falta de comprovação dos motivos que levaram ao bloqueio. A turma recursal que analisou o caso concluiu que as provas apresentadas pela Pagseguro não eram suficientes para justificar a suspensão dos serviços bancários da cliente.
Análise e decisão judicial
Para os magistrados, bloquear uma conta-corrente, sem justificativa clara e comprovada, constitui um ato que restringe indevidamente o crédito do cliente e pode resultar em danos morais. O juiz relator do processo enfatizou que o bloqueio injustificado da conta gera danos morais devido à restrição material e à dignidade da pessoa.
Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida, e a Pagseguro e a PAG Participações foram condenadas a pagar R$ 5 mil por danos morais à cliente. Além disso, as empresas foram obrigadas a desbloquear de imediato a conta-corrente, permitindo que ela tivesse novamente acesso aos valores depositados.
O que fazer em casos semelhantes?
- Verifique sempre os termos e condições do contrato com a instituição bancária.
- Em caso de bloqueio, comunique-se imediatamente com a empresa para tentar resolver a situação amigavelmente.
- Reúna todas as evidências possíveis, como notificações e documentos solicitados, para utilizar em uma eventual ação judicial.
- Consulte um advogado especializado para orientação sobre como proceder juridicamente.
Este caso ressalta a importância de as instituições financeiras agirem com transparência e justificativa adequada ao bloquear contas de seus clientes. Do lado do consumidor, situações como essas exigem atenção e, muitas vezes, medidas jurídicas para garantir os direitos financeiros e a dignidade.