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Aumento no uso do FGTS para consórcios de imóveis em 2024

Por Terra Brasil
21/set/2024
Em Geral, News
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Pilhas de moedas - Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha

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O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para consórcios de imóveis teve um aumento significativo em 2024, refletindo um crescimento robusto de 32,5% em comparação com o período homólogo. Dados da Caixa Econômica Federal, divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), revelam que o montante movimentado entre janeiro e junho deste ano alcançou R$ 124 milhões, superando os R$ 93,64 milhões registrados em 2023.

Esse aumento expressivo no uso do FGTS para consórcios de imóveis é um indicativo da crescente confiança dos trabalhadores na modalidade de consórcio. Vamos entender mais sobre as particularidades desse crescimento e como ele se desdobra em diferentes modalidades de uso.

Crescimento expressivo no primeiro semestre

De acordo com Luís Toscano, vice-presidente de Negócios da Embracon, o crescimento no uso dos recursos do FGTS no setor de consórcios indica que os consorciados estão adotando uma abordagem mais estratégica para investir. Toscano observa que essa tendência demonstra a preferência crescente por consórcios como uma alternativa sólida para a concretização de metas imobiliárias e financeiras.

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Como o FGTS pode ser utilizado em consórcios de imóveis?

O FGTS pode ser utilizado de diversas maneiras nos consórcios de imóveis:

  • Oferta de Lance: O consorciado tem a possibilidade de empregar até 100% do saldo disponível no FGTS para fazer uma oferta de lance em um consórcio. Para que os recursos sejam liberados diretamente ao vendedor do imóvel, é necessário apresentar o extrato do FGTS à administradora do consórcio.
  • Complementação da Carta de Crédito: O FGTS pode ser usado para complementar a carta de crédito na compra de imóveis, tanto prontos quanto em construção. O valor adicional é transferido ao vendedor após a formalização da compra, e no caso de imóveis em construção, somente após a conclusão da obra.
  • Amortização ou Liquidação do Saldo Devedor: Após a contemplação no consórcio, o FGTS pode ser empregado para reduzir ou quitar o saldo devedor. A amortização é possível mesmo que as parcelas estejam em dia, enquanto a liquidação pode ocorrer, inclusive, quando há parcelas em atraso.
  • Pagamento de Parte das Prestações: É possível utilizar o FGTS para pagar até 80% do valor de até 12 prestações, sejam vencidas ou futuras, após a utilização do crédito no consórcio.

Intervalos para nova utilização

Para a nova utilização dos recursos do FGTS, existem regras específicas:

  • Aquisição ou Construção: Após a aquisição de um imóvel utilizando FGTS, o mesmo só pode ser reutilizado para novos benefícios após um intervalo de 3 anos.
  • Amortização ou Liquidação: Entre cada nova utilização dos recursos do FGTS para amortização ou liquidação de saldo devedor, deve-se aguardar um período de 2 anos.

Considerações finais

O crescimento de 32,5% no uso dos recursos do FGTS para consórcios de imóveis demonstra um aumento significativo na confiança dos brasileiros na modalidade de consórcio. Com a utilização crescente dos recursos para a aquisição de imóveis prontos e em construção, bem como para a amortização e liquidação de saldos devedores, o setor de consórcios continua a se consolidar como uma alternativa eficaz para a realização de sonhos imobiliários e objetivos financeiros a longo prazo.

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