A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um importante aviso enfatizando a segurança no uso de fórmulas infantis. A principal recomendação é evitar a compra desses produtos através de plataformas online, onde a origem e regularização podem ser difíceis de verificar.
As fórmulas infantis são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais de bebês e crianças pequenas. Elas devem ser usadas somente sob orientação de um profissional de saúde qualificado, como pediatras ou nutricionistas, e precisam cumprir as exigências regulatórias da Anvisa.
Regulamentação das Fórmulas Infantis
Para que uma fórmula infantil possa ser vendida legalmente no Brasil, ela deve possuir um registro oficial na Anvisa. Consumidores precisam verificar sempre o número de registro no rótulo do produto, confirmando sua autenticidade através da base de dados disponível no portal da Anvisa.
Uso Adequado e Seguro
As fórmulas infantis devem ser usadas seguindo orientações profissionais. O Ministério da Saúde e a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendam o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e continuado até os 2 anos ou mais, se possível. Se a fórmula for necessária, é vital seguir as instruções de preparo no rótulo.
A higienização correta de mamadeiras, copos e colheres é imprescindível. A fórmula deve ser preparada na quantidade correta e com água em temperatura de 70°C para diminuir o risco de contaminação por bactérias como Cronobacter e Salmonella.
Como Lidar com Eventos Adversos?
Caso ocorram problemas durante o uso das fórmulas, é essencial relatar esses eventos à empresa responsável pelo produto e notificar a Anvisa. Isso pode ser feito através de um formulário específico. Fornecer informações detalhadas permite uma melhor análise e ação apropriada.
Quem Pode Notificar Problemas?
Qualquer pessoa, desde consumidores até profissionais de saúde e fabricantes, pode notificar a Anvisa sobre suspeitas de irregularidades com alimentos industrializados, incluindo fórmulas infantis. A colaboração é fundamental para garantir a segurança alimentar.
Passos para Notificação de Eventos Adversos
Ao notificar um problema, é necessário incluir detalhes como o nome do produto, marca, fabricante, lote, data de fabricação e validade, e número de registro, se existir. Documentos de imagem como fotos do produto ou do rótulo também são úteis. Descrever detalhadamente os eventos adversos observados é crucial.
Com essas diretrizes, a Anvisa quer assegurar que os usuários de fórmulas infantis estejam bem informados e protegidos. A compra segura e o uso adequado desses produtos são essenciais para o bem-estar das crianças.
Suspensão da Venda de Leite em Pó para Bebês pela Anvisa
Além disso, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou recentemente a suspensão da venda do leite em pó de uma marca famosa voltada para a alimentação de bebês em todo o país. A suspeita é de contaminação bacteriana na composição, o que levou a instituição a tomar essa medida preventiva.
A decisão se baseou na Resolução RE 100, publicada em janeiro de 2024 no Diário Oficial. Essa resolução impede que produtos potencialmente perigosos cheguem às prateleiras, visando proteger a saúde dos consumidores, especialmente dos bebês que são um público vulnerável.
Qual marca de leite em pó foi proibida pela Anvisa?
A marca proibida pela Anvisa é a Nutramigen LGG, fabricada pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition. Apesar de não haver lotes contaminados encontrados no Brasil até o momento, esses produtos foram distribuídos em diversos países como Argentina, Canadá, Colômbia, Espanha e Reino Unido.
Qual é a suspeita de contaminação?
A suspeita é de que a fórmula esteja contaminada pela bactéria Cronobacter sakazakii, que pode causar infecções graves. A bactéria é particularmente perigosa para bebês, pois pode levar a complicações sérias e, em alguns casos, ser fatal.
Quais foram os lotes contaminados?
- ZL3FHG
- ZL3FMH
- ZL3FPE
- ZL3FQD
- ZL3FRW
- ZL3FX
Esses lotes possuem os códigos de barras 300871239418 e 300871239456 e têm validade até 01/01/2025.