Aos 71 anos, o renomado ator Mário Gomes foi envolvido em uma situação delicada ao ser despejado de sua luxuosa mansão na praia de Joatinga, localizada na zona oeste do Rio de Janeiro. O imóvel, avaliado em impressionantes R$ 20 milhões, foi vendido em leilão por apenas R$ 720 mil devido a uma dívida de R$ 923 mil, além de débitos de IPTU que somavam mais de R$ 100 mil.
No entanto, segundo informações da Contigo!, conversas recentes com especialistas do mercado imobiliário e do ramo jurídico revelaram detalhes importantes que mudam a percepção inicial sobre o caso. A realidade é que Mário Gomes não está sem um lugar para morar, ao contrário do que foi alegado publicamente.
Entendendo a Perda do Imóvel
Leonardo Morau, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da TT & Co, identificou que diversas dívidas podem levar à perda de um imóvel, incluindo dívidas trabalhistas e fiscais. No caso de Mário Gomes, as dívidas que contribuíram para o leilão de sua casa se enquadram nessas duas categorias.
O montante de R$ 923 mil refere-se ao não pagamento de salários a 84 funcionárias de uma empresa de sua propriedade, que deixou de existir em 2007. A Justiça determinou, já em 2011, que o imóvel fosse leiloado para quitar essas dívidas trabalhistas.
Recuperar o Imóvel Era Possível?
Morau explicou que Mário Gomes teve uma janela de oportunidade entre 2011 e 2024 para tentar recuperar o imóvel. “Antes que o imóvel seja arrematado em leilão, a parte devedora pode tentar acordos ou propor algo dentro do processo para evitar o leilão. Contudo, após a casa ser arrematada por um terceiro, se torna muito difícil reaver a propriedade, a menos que se compre do novo proprietário, o que é uma situação rara no mercado de leilões”, revelou o advogado.
Mário Gomes Está Sem Moradia?
Ao contrário do que foi divulgado, Leonardo Morau esclarece que Mário Gomes não está desabrigado. “O caso do ator não representa um despejo comum. Trata-se de uma execução de dívida trabalhista. A penhora ocorreu nos anos 2000, quando ele ainda possuía outros imóveis e não residia na mansão. Portanto, a proteção da lei de bem de família não se aplicava, visto que ele não morava na residência e detinha outros bens à época”, explicou Morau.
A advogada Cintia Possas, especialista em direito trabalhista, detalhou o funcionamento de penhoras de bens no contexto de execuções judiciais. “A execução trabalhista se inicia pelo não pagamento ou incumprimento de decisões judiciais finais ou acordos. Durante a fase de execução, medidas como o bloqueio e a penhora de bens do devedor são adotadas para satisfazer o crédito trabalhista. Caso essas medidas não sejam eficazes contra a empresa, o sócio pode ter seus bens pessoais penhorados ao ser incluído no polo passivo por desconsideração da personalidade jurídica”, comentou Possas.
Foi assim que a situação de Mário Gomes evoluiu. “Na ausência de pagamento da dívida e da falta de outras opções, a penhora de seus bens foi realizada. Posteriormente, a mansão foi leiloada e arrematada”, afirmou a advogada.