Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República
O Tribunal de Contas da União (TCU) decide nesta quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisará devolver o relógio Cartier de R$ 60 mil que ganhou como presente em 2005, durante uma viagem à França. Esta decisão movimenta tanto lulistas quanto bolsonaristas, dependendo do resultado.
Na sessão do TCU, a expectativa é de uma divisão de posições no plenário. Segundo um ministro da Corte, a sessão promete ser tumultuada, definindo se Lula poderá manter o relógio de luxo ou se será obrigado a devolvê-lo.
Veredito do TCU Sobre o Relógio Cartier de Lula
O relator da ação, ministro Antonio Anastasia, deve seguir o posicionamento técnico do tribunal. De acordo com fontes da Corte, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU concluiu que Lula poderá manter o relógio Cartier.
Por outro lado, o ministro Walton Alencar pretende apresentar um voto divergente, defendendo a devolução de todos os presentes de luxo, incluindo o de Lula. A postura dos ministros bolsonaristas, como Jorge Oliveira, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus, ainda é incerta. Eles podem optar por um terceiro voto, favorecendo Lula para manter uma postura similar com Bolsonaro no futuro, ou seguir Anastasia ou Alencar.
Histórico de Devoluções de Presentes: O Caso de 2016
Em 2016, Lula foi alvo de uma auditoria do TCU que determinou a devolução de mais de 500 presentes incorporados ao seu patrimônio privado. O tribunal firmou que apenas itens de caráter personalíssimo ou de consumo próprio deveriam permanecer com os presidentes.
O ministro Walton Alencar, relator do processo de 2016, reiterou em seu voto que presentes valiosos pertencem à União. No entanto, o relógio Cartier não foi devolvido, e o acórdão foi considerado cumprido em 2019 e 2020.
Que Regras Valem Para Presentes de Chefes de Estado?
A auditoria do TCU enfatizou que presentes de luxo, mesmo personalíssimos, devem ser devolvidos à União. A regra, contudo, não pode ser aplicada retroativamente no caso de Lula, uma vez que o tribunal já considerou o acórdão cumprido.
- Itens de caráter personalíssimo (medalhas, por exemplo) podem ser mantidos pelos presidentes.
- Presentes de consumo próprio (roupas, perfumes, comidas) também podem ser retidos.
- Presentes de alto valor devem ser devolvidos à União.
O Que Dizem Outros Casos Relacionados Com Presentes?
A representação ao TCU feita pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) mencionou um relógio Piaget, avaliado em R$ 80 mil, usado por Lula durante a campanha eleitoral de 2022. Esse presente não consta na lista oficial e a auditoria do TCU concluiu não ter escopo para avaliá-lo.
A assessoria de Lula declarou que o relógio Piaget não foi recebido durante seus dois primeiros mandatos, contradizendo uma versão anterior apresentada pela imprensa em 2022.
Esta decisão traz enorme expectativa política, podendo influenciar futuros julgamentos de presentes de chefe de Estado, criando um precedente na jurisprudência do TCU. Siga conosco para mais atualizações sobre este caso e outros assuntos relevantes.