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Na última quinta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre a retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A saída ocorreu em 1996, através de decreto presidencial do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC). O principal ponto dessa convenção é a proibição de demissões sem justa causa.
Esta ação permaneceu em análise na Corte por 26 anos. Foi movida por entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e a Central Única dos Trabalhadores, que alegavam a retirada unilateral pelo Poder Executivo, sem consulta ao Congresso Nacional.
Decisão do STF sobre a Convenção 158 da OIT
Após uma suspensão em sessão virtual no ano de 2022, o julgamento foi retomado e concluído em sessão presencial. Em sua decisão de 2023, o STF validou o decreto presidencial de 1996 que comunicava a saída do Brasil da Convenção 158. No entanto, o Tribunal determinou que, para futuras retiradas de tratados internacionais, será necessária a aprovação do Congresso Nacional.
Qual a importância da aprovação do Congresso Nacional?
A reafirmação da necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional para futuros casos reflete um amadurecimento institucional. Conforme destacou o presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso, a decisão deixa claro que a validação pelo Congresso é fundamental para a legitimidade de ações executivas relacionadas a tratados internacionais.
O que muda com a decisão do STF?
A decisão tomada na quinta-feira (22) pelo STF não muda a situação atual em relação à Convenção 158, mas estabelece um novo paradigma para ações futuras. A partir de agora, qualquer intenção do presidente da República de retirar o país de um tratado internacional precisará ser validada pelo Legislativo. Isso evita que decisões unilaterais impeçam a consulta de outros poderes da República.
Entendendo a Convenção 158 da OIT
A Convenção 158 da OIT define as condições específicas sob as quais um trabalhador pode ser demitido, protegendo-os de demissões arbitrárias. Em 1996, o Brasil se retirou dessa convenção, o que gerou um debate significativo sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores.
- Crise financeira da empresa: A demissão pode ocorrer se a empresa estiver em dificuldades financeiras comprovadas.
- Mudanças tecnológicas: Caso a empresa implemente novas tecnologias que tornem certas funções obsoletas, a demissão é permitida.
- Incapacidade do funcionário: O trabalhador pode ser dispensado se não possuir mais condições de exercer suas funções.
O Futuro das Relações Trabalhistas no Brasil
A decisão do STF pode influenciar futuras políticas de relações trabalhistas no Brasil. Com a necessidade de aprovação do Congresso Nacional, o processo se tornará mais democrático e deverá levar em consideração a opinião de representantes eleitos, reforçando a proteção dos direitos trabalhistas.
Essas mudanças podem impactar positivamente a segurança dos trabalhadores brasileiros. Ao garantir que futuros tratados ou retirada de tratados necessitem de aprovação legislativa, o Brasil dá um passo importante em direção a um maior equilíbrio no poder de decisão sobre questões de extrema relevância para a sociedade.
Portanto, ao validarem a saída do Brasil da Convenção 158 pelo decreto presidencial de 1996 e exigirem a aprovação do Congresso para futuras retiradas, o STF decidiu por um caminho que fortalece o processo democrático e a proteção aos trabalhadores do país.