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Início STF

STF torna inconstitucional parte da PEC das ‘bondades’

Por Terra Brasil
01/ago/2024
Em STF
Reprodução/STF

Reprodução/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1º de fevereiro de 2024), pela inconstitucionalidade parcial da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permitiu ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ultrapassar o teto de gastos para ampliar benefícios sociais às vésperas das eleições de 2022. A decisão foi tomada por um placar de 8 votos a 2, com a maioria dos ministros sustentando que a medida é necessária para evitar futuros abusos.

A PEC, transformada na Emenda Constitucional (EC) 123, foi aprovada pelo Congresso em julho de 2022. Esse dispositivo legal decretou estado de emergência devido ao aumento do preço dos combustíveis e autorizou a ampliação de programas como Auxílio Brasil, Vale-Gás, além de criar um “voucher” para caminhoneiros e taxistas. O custo total das medidas foi de R$ 41 bilhões.

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Supremo Tribunal Federal e a PEC Kamikaze

Conhecida popularmente como PEC Kamikaze, a proposta ficou sob intenso escrutínio após sua aprovação. O partido Novo entrou com uma ação contestando a emenda, argumentando que a medida representava uma “ofensa à democracia” e a “maior compra de votos institucionalizada da história desse país”.

Em sua sustentação oral, o advogado da legenda, Antônio Rodrigo Machado, reforçou a crítica, denunciando a iniciativa como um perigoso precedente. A maior parte dos ministros concordou com a visão do partido e votou a favor da declaração de inconstitucionalidade da PEC.

Por que a decisão é necessária para evitar oportunismos?

Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade da PEC Kamikaze foram unânimes em destacar a importância de tal decisão para evitar futuros oportunismos e assegurar o cumprimento da Constituição. Segundo o ministro Edson Fachin, “a medida merece censura da jurisdição constitucional, especialmente para que não se tome o presente julgamento como um precedente para um eventual salvo conduto dos Poderes constituídos para descumprir a Constituição”.

Já a ministra Cármen Lúcia, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sublinhou que não julgar o caso adequadamente “daria aparência constitucional ao que é apenas um ilícito constitucional”, reforçando a necessidade de manter a igualdade entre os candidatos nas disputas eleitorais.

Qual foi o posicionamento dos ministros?

A decisão foi abalizada por diversos ministros do STF, incluindo:

  • Gilmar Mendes, que abriu a divergência e apresentou o voto vencedor;
  • Flávio Dino;
  • Alexandre de Moraes;
  • Edson Fachin;
  • Luiz Fux;
  • Cármen Lúcia;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Dias Toffoli.

 

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram parcialmente vencidos. Mendonça votou pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando o término do prazo de vigência de leis temporárias, e Nunes Marques considerou a ação improcedente.

O impacto da decisão no cenário político

A invalidade de partes cruciais da PEC Kamikaze evidencia a necessidade de ferreamente manter a Constituição como baluarte contra medidas populistas que possam ser utilizadas eleitoralmente. O STF procurou equilibrar a situação ao não anular completamente os benefícios aprovados, evitando, assim, prejudicar aqueles que os receberam de boa-fé.

Essa decisão pode servir como um importante precedente no cenário político e judicial do Brasil, reforçando que tentativas de manipulação de normas constitucionais para fins eleitorais serão rigorosamente avaliadas e, quando necessário, repreendidas pela mais alta corte do país.

Além disso, a decisão acende um alerta para futuros governos sobre a responsabilidade fiscal e a importância de seguir estritamente as regras estabelecidas pela Constituição, garantindo que medidas emergenciais sejam devidamente justificadas e não utilizadas como artifícios eleitorais.

Essa ação do STF reafirma sua função como guardião da Constituição e protetor do Estado democrático de direito, assegurando que qualquer desvio de normas constitucionais seja severamente corrigido.

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