A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) anunciou recentemente as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2024. Essas datas são de extrema importância para todos os motoristas baianos, especialmente aqueles cujas placas terminam em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
Primeiramente para evitar problemas com o licenciamento do veículo, é essencial estar atento aos prazos de pagamento do IPVA, seja na modalidade parcelada ou em cota única. Manter esses débitos em dia ajuda a evitar complicações legais e financeiras.
Quais são os prazos de pagamento do IPVA em agosto?
Assim, os motoristas que optaram pela forma parcelada devem observar os seguintes prazos específicos para o mês de agosto:
- Segunda parcela: Placas finais 9 e 0 – 29 de agosto
- Terceira parcela: Placas finais 7 e 8 – 30 de agosto
- Quarta parcela: Placas finais 5 e 6 – 30 de agosto
- Quinta parcela ou Cota Única: Placas finais 3 e 4 – 30 de agosto
Entretanto, o pagamento pode ser realizado através dos bancos parceiros da Sefaz-BA, como Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Cumprir esses prazos é fundamental para evitar transtornos futuros.
Como pagar o IPVA 2024 em cota única?
Contudo, para aqueles que preferem quitar o IPVA de 2024 de uma só vez, a Sefaz-BA disponibiliza um calendário específico ao longo do ano. Veja as datas:
- 27 de setembro: Placas finais 5
- 30 de setembro: Placas finais 6
- 30 de outubro: Placas finais 7
- 31 de outubro: Placas finais 8
- 28 de novembro: Placas finais 9
- 29 de novembro: Placas finais 0
Assim, os condutores podem conferir o calendário completo e obter mais informações acessando o site da Sefaz-BA na seção Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Em caso de dúvida, o Balcão Virtual está disponível para assistência.
Documentos necessários para completar o licenciamento
O pagamento do IPVA é uma parte do processo de licenciamento anual do veículo. Para que o licenciamento esteja completo, o Detran-BA destaca a necessidade de quitar:
- Débitos do licenciamento anual
- Multas pendentes, se houver
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado pelo correio. Após a quitação de todos os débitos, incluindo o IPVA, as multas e o licenciamento anual, o CRLV-e deve ser impresso ou salvo digitalmente pelo proprietário do veículo.
Motoristas que quitaram a quinta parcela em julho para veículos com placas finais 1 e 2 já podem imprimir o CRLV-e. A implementação desse sistema visa modernizar e agilizar o processo.
O que mudou no licenciamento com o CRLV-e?
Enfim, os proprietários de veículos podem escolher entre imprimir o CRLV-e ou mantê-lo digitalmente em seus dispositivos móveis, facilitando o dia a dia. Essa mudança visa garantir maior comodidade e segurança, unindo tecnologia ao processo de licenciamento.
Em suma, para garantir que o licenciamento do veículo ocorra sem problemas, é vital manter o pagamento do IPVA em dia. Em caso de dúvidas adicionais, entre em contato com a Sefaz-BA para obter mais informações.