O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais procurados junto ao INSS. Esse benefício é destinado a quem, após cumprir os requisitos legais, se torna incapaz de trabalhar ou realizar atividades habituais por um período superior a quinze dias. Constantemente alvo de mudanças legislativas, é essencial estar sempre atualizado sobre as novas regras para garantir os direitos. Continue lendo para entender mais sobre este benefício, quem tem direito, como solicitar e tirar outras dúvidas.
O que é Auxílio-Doença? Quem tem direito?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS a pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir certos requisitos, como carência e qualidade de segurado.
Todos os contribuintes da Previdência Social podem solicitar o auxílio, incluindo empregados, autônomos, MEI, trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa e estudantes, desde que tenham contribuído para o INSS e cumpram os requisitos mínimos.
Por outro lado, quem nunca contribuiu, perdeu a qualidade de segurado, tem doença preexistente sem agravamento subsequente ou está preso em regime fechado, não tem direito ao benefício. É sempre recomendável consultar um especialista em Direito Previdenciário para casos específicos.
Quais são os requisitos para conseguir o Auxílio-Doença em 2024?
O principal requisito para obter o auxílio-doença é a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias. A incapacidade não precisa ser total; basta que o segurado não consiga realizar suas funções atuais. Em regra, a incapacidade não pode ser preexistente, a menos que haja agravamento comprovado depois das contribuições ao INSS.
O requerente também deve ter contribuído para o INSS dentro de um período específico antes do surgimento da incapacidade, normalmente não superior a um ano. Para segurados facultativos, esse período é de seis meses. Em alguns casos, o “período de graça” pode estender a proteção do INSS por até três anos, dependendo de fatores como desemprego involuntário ou longos períodos de contribuição sem interrupção.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
Para solicitar o benefício, é necessário reunir atestados médicos que indiquem a doença, o CID, sintomas, data de início da incapacidade e prazo de recuperação. É possível fazer o pedido por telefone, pelo portal Meu INSS ou em alguma agência do INSS.
Após o pedido, será realizada uma perícia médica, que pode ser presencial, documental (ATESTMED) ou, em casos excepcionais, domiciliar/hospitalar. A perícia presencial é agendada conforme a disponibilidade da agência, enquanto a análise documental exige a anexação de documentação específica no Meu INSS.
Se a perícia comprovar os requisitos necessários, o benefício será concedido por um prazo de até 180 dias, podendo ser prorrogado caso a incapacidade persista. Em alguns casos, perícias de revisão poderão determinar se o benefício será mantido, cessado ou convertido, por exemplo, em uma aposentadoria por invalidez.
Como é Calculado o Valor do Benefício do Auxílio-Doença?
Até 2019, o cálculo do auxílio-doença consistia em 91% do salário-de-benefício, que era a média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Com a reforma da Previdência de novembro de 2019, o cálculo passou a considerar a média aritmética simples de todos os salários de contribuição do período contributivo desde 1994.
Não há mais o descarte das 20% menores contribuições, o que pode impactar negativamente alguns segurados. O valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo, e há uma limitação onde o salário-de-benefício não pode ser superior ao salário-de-contribuição dos últimos doze meses.
Quanto tempo dura o benefício do Auxílio-Doença?
Não há um prazo exato para a duração do benefício, pois cada caso é único. O INSS estipula uma data de cessação ao conceder o benefício, que não é definitiva. Se o segurado ainda se sentir incapacitado, pode solicitar prorrogação nos últimos 15 dias antes da data de cessação. O pedido de prorrogação pode ser feito pelos mesmos canais que o benefício inicial: telefone, Meu INSS ou agência.
Se o benefício for negado, é possível recorrer da decisão diretamente no INSS ou judicialmente. Para tanto, é recomendável consultar um especialista em direito previdenciário para orientação e suporte.
O que fazer se o benefício for negado?
Se o benefício for negado pelo INSS, não é motivo para desespero. Primeiramente, é possível apresentar recurso no próprio INSS dentro de 30 dias após a notificação de indeferimento. Caso o recurso não seja suficiente, uma ação judicial pode reverter a decisão após nova perícia médica.
Além disso, é crucial verificar se a recusa foi por motivos de falta de documentação, qualidade de segurado ou carência não atendida. Para encontrar a melhor solução, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Existem benefícios que não podem ser acumulados com o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença não pode ser acumulado com aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidente pela mesma doença ou lesão, outro auxílio-doença, auxílio-reclusão dos dependentes de segurado recluso que esteja recebendo o auxílio-doença, ou auxílio-suplementar.
Esse conjunto de restrições serve para evitar duplicidade e sobreposição de benefícios, conforme determinado pela legislação previdenciária. Em caso de dúvidas sobre acumulação de benefícios, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado.
Como o Auxílio-Doença é revisado pelo INSS?
O auxílio-doença passa por revisões periódicas para avaliar se o beneficiário ainda atende aos critérios de incapacidade. Essas revisões, às vezes, são chamadas de “pente-fino“. Durante a perícia de revisão, pode ser decidido se o benefício será prorrogado, cessado, ou convertido em outra modalidade, como a aposentadoria por invalidez.
A revisão pode resultar em reabilitação profissional, onde o segurado é preparado para retornar ao mercado de trabalho em outra função compatível com sua condição. Se a incapacidade for total e permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Já em caso de recuperação parcial, pode ser concedido auxílio-acidente.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício essencial para muitos trabalhadores incapacitados temporariamente. Para garantir esse direito, é vital estar bem informado sobre as regras e procedimentos envolvidos. Em caso de dúvidas ou situações especiais, consulte um advogado especializado em previdência para orientação adequada.