A partir de 1º de setembro de 2024, os novos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) terão que realizar a biometria. Caso o solicitante não possa efetuar o registro biométrico, essa obrigação será transferida ao responsável legal que fizer o requerimento.
Essa nova exigência está detalhada na Portaria Conjunta 28, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa aumentar a segurança e a eficiência na concessão do benefício.
BPC concedido por meio da biometria
Segundo o MDS, a partir de setembro, os beneficiários do BPC, ou seus responsáveis legais, deverão realizar o registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse procedimento é obrigatório e essencial para a continuidade do benefício.
O BPC/Loas é destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 25% do salário mínimo (R$ 353) per capita. O valor do benefício equivale ao piso nacional, que atualmente é de R$ 1.412.
Quais são os critérios para concessão do BPC?
Para solicitar o benefício, é necessário que o idoso ou a pessoa com deficiência comprove condição de baixa renda. Para isso, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 25% do salário mínimo.
Recentemente, houve mudanças na legislação permitindo que o BPC/Loas seja concedido a quem tem renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa, mas apenas em casos específicos, como despesas médicas elevadas. Além disso, os beneficiários não podem receber outros benefícios da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial indenizatória.
Quais são as alterações na lei do BPC/Loas?
Em 2020, uma nova lei permitiu que até duas pessoas por família possam receber o BPC/Loas, o que antes era limitado a apenas um beneficiário por família. Ademais, o direito ao benefício foi estendido a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), embora apenas nos casos considerados graves.
É importante destacar que não é necessário ter contribuído para o INSS para obter o BPC. Contudo, o benefício não é convertido em pensão por morte e não inclui o 13º salário. Uma análise administrativa é realizada para verificar a renda e a composição familiar dos requerentes acima de 65 anos, sem a necessidade de avaliações de assistentes sociais ou perícias médicas.
Como funciona a verificação da renda dos beneficiários?
De acordo com a Portaria Conjunta 28, o INSS deverá cruzar dados mensalmente para verificar se os beneficiários ainda atendem aos critérios exigidos, principalmente em relação à renda. Caso seja constatado que a renda familiar ultrapassa o limite estabelecido, o benefício será suspenso de forma cautelar. O objetivo é garantir que apenas aqueles que realmente precisam continuem recebendo o BPC/Loas.
Além disso, o INSS investigará requerimentos que apresentem indícios de inconsistência durante a atualização dos dados. Essa verificação será essencial para garantir a precisão das informações fornecidas pelos solicitantes.
A introdução da biometria: uma medida de segurança necessária?
A implementação da biometria visa reforçar a segurança e a autenticidade dos dados dos requerentes do BPC/Loas. Com a nova tecnologia, espera-se reduzir fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.
A Portaria Conjunta 28 deixa claro que, na impossibilidade do beneficiário realizar a biometria, o responsável legal deve cumprir essa exigência. Isso garante que as informações sejam sempre validadas por meio de um processo seguro e confiável.
Nota: A atualização das normas para a concessão do BPC/Loas ressalta a importância de manter os dados atualizados e precisos, especialmente para aqueles que dependem desse benefício para sustentar suas famílias. A nova medida de biometria pretende tornar o processo mais eficiente e seguro, assegurando que o auxílio chegue a quem mais necessita.
Lista de exigências para concessão do BPC:
- Comprovar renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (R$ 353).
- Realizar o registro biométrico no CIN, título eleitoral ou CNH.
- Não ser beneficiário de outros programas da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial.
- Análise administrativa da renda para idosos acima de 65 anos.
O processo de concessão do BPC/Loas está cada vez mais rígido e controlado, sempre visando justiça social e a correta destinação dos recursos públicos. Essas mudanças, incluindo a introdução da biometria, são passos significativos na direção de um sistema mais justo e transparente.