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Início Brasil

Ministro Alexandre de Moraes condena “Fátima de Tubarão” a 15 anos de prisão

Por Terra Brasil
03/ago/2024
Em Brasil, Geral, Justiça, STF
Gustavo Moreno/SCO/STF

Gustavo Moreno/SCO/STF

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Na última sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, popularmente conhecida nas redes sociais como “Fátima de Tubarão”. A ré, atualmente com 67 anos, enfrentará uma pena de 15 anos e 6 meses de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Foto: Reprodução/Redes Sociais.

Além da sentença de reclusão, Moraes determinou que o regime inicial de cumprimento da pena será fechado. Ele também aplicou uma multa de R$ 30 milhões como reparação de danos morais coletivos aos condenados.

Fátima de Tubarão foi flagrada em diversas imagens dentro do Palácio do Planalto durante os eventos do dia 8 de janeiro. Em um dos vídeos, ela incita a violência contra o ministro, declarando: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora“. O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, já conta com o apoio do ministro Flávio Dino ao voto de Moraes. A sessão permanecerá aberta até a próxima sexta, 9, aguardando os votos dos demais ministros.

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Condenação de “Fátima de Tubarão”

Maria de Fátima, também conhecida como “Fátima de Tubarão”, foi presa em 27 de janeiro de 2023, durante a terceira fase da Operação Lesa Pátria. Essa operação tinha como objetivo identificar e prender os participantes, financiadores e apoiadores dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Na ocasião, a Polícia Federal cumpriu 11 mandados de prisão preventiva e 27 de busca e apreensão.

No voto de 112 páginas apresentado por Moraes, foram incluídos vários trechos da acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro destacou a competência do STF e refutou a suspeição dos ministros para julgar o caso. A condenação de Fátima foi baseada em crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Como Moraes Justificou a Condenação?

Segundo Moraes, embora não possa ser determinada a data exata de envolvimento de Fátima em atividades criminosas, é certo que sua associação ocorreu antes de 8 de janeiro de 2023. “Está comprovado que Maria de Fátima buscava a realização de um golpe de Estado com a decretação de ‘intervenção das forças armadas’ e, naquele fim de semana, como frequentadora do QGEx, invadiu prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentando abolir o Estado Democrático de Direito, tudo para depor o governo legitimamente eleito“, declarou Moraes em seu voto.

O Que Diz a Defesa de “Fátima de Tubarão”?

A defesa de “Fátima de Tubarão” pediu sua absolvição alegando falta de individualização da conduta e questionou a competência do STF para julgar o caso, além de levantar suspeição sobre os ministros Dino e Moraes. Os advogados argumentaram que os atos de 8 de janeiro eram uma “manifestação ordeira e pacífica“, uma alegação rejeitada por Moraes.

Os advogados também solicitaram a revogação da prisão preventiva, com a justificativa de que os fundamentos para a decretação da prisão não se mantinham. No entanto, Moraes decidiu pela manutenção da detenção preventiva de Fátima, destacando sua influência significativa sobre outros envolvidos e desprezo pelos Poderes instituídos.

Quais Foram os Argumentos de Moraes para a Manutenção da Prisão?

Em 2 de julho de 2023, Moraes determinou a manutenção da prisão preventiva de “Fátima do Tubarão”, destacando que a defesa não apresentou argumentos suficientes para afastar os fundamentos da decisão inicial de prisão. Ele ressaltou a participação ativa de Maria de Fátima nas atividades criminosas, destacando seu papel influente sobre os demais envolvidos e a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

“Verifico que a Defesa não trouxe argumentos aptos a afastarem os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva da ré, que se mantém íntegros na atualidade, não se comprovando nos autos excepcionalidade alguma que justifique sua revisão”, escreveu Moraes no despacho.

Ele acrescentou: “Ressalto, ainda, que Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza teve efetiva participação e exerceu grande influência sobre os demais envolvidos, com extremo desprezo pelos Poderes instituídos, sobretudo a tentativa infeliz de ação objetivando ruptura do sistema democrático e os covardes ataques às Instituições Republicanas”.

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