Quase uma década após a promulgação da Lei dos Caminhoneiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute pontos cruciais da legislação, que podem acarretar um passivo trabalhista significativo para as empresas do setor. Estima-se que o montante envolvido chegue a R$ 255,6 bilhões.
Em junho do ano passado, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322, questionando partes da lei 13.103, de 2 de março de 2015. No entanto, em agosto de 2024, surgiram novos recursos pedindo esclarecimentos sobre a decisão, e o debate voltou ao plenário virtual do Supremo.
Os pontos críticos da Lei dos Caminhoneiros em discussão
O ministro Dias Toffoli solicitou mais prazo para analisar os embargos de declaração apresentados tanto pelas empresas de transporte quanto pelos trabalhadores. A principal questão é determinar a data a partir da qual devem ser aplicados os entendimentos definidos no julgamento do ano passado: se a partir da entrada em vigor da lei ou após o julgamento do STF.
Empregadores e trabalhadores defendem que o marco seja a partir de junho de 2023, quando ocorreu o julgamento, e que os efeitos não sejam retroativos. Isso significa que as decisões se aplicariam apenas a partir dessa data, sem vigorar desde a promulgação da lei.
Qual é o impacto das decisões do STF na prática?
Ministros do STF consideraram inconstitucionais alguns dispositivos da Lei dos Caminhoneiros aprovados durante o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff. Entre eles estão as regras sobre descanso semanal remunerado e intervalo entre jornadas de trabalho.
Outra decisão importante foi considerar o tempo de espera pela carga como período de trabalho, não de descanso. Além disso, não é permitido que motoristas descansem enquanto o caminhão está em movimento com revezamento de motoristas.
A reação do setor de transporte e possíveis adaptações
Segundo Orlando Maia Neto, advogado representando empresas do setor de transporte de combustível, a flexibilização permitida pela lei incluía a divisão do tempo de descanso entre jornadas e o descanso em movimento. No entanto, o STF rejeitou essas práticas, gerando a necessidade de adaptações significativas no setor.
- Aumento da frota de caminhões em cerca de 20%
- Adaptar caminhões para atender às novas exigências
- Capacitação de motoristas com cursos especializados
Diante destas mudanças, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) solicitou mais prazo para adequação e a possibilidade de descanso em movimento, mas tais pedidos foram negados pelo ministro relator Alexandre de Moraes. Ele acatou, no entanto, a aplicação das novas regras a partir de agosto de 2023, data de publicação da ata do julgamento.
O que estabelece a Lei dos Caminhoneiros?
Aprovada após pressões da categoria durante uma greve no governo Dilma Rousseff, a lei 13.103 regulamentou a profissão de motorista profissional e definiu normas sobre a jornada de trabalho dos caminhoneiros.
- Uma hora de almoço por dia
- 11 horas de descanso entre jornadas
- 35 horas de descanso semanal em viagens longas
- Possibilidade de prorrogar a jornada por até duas horas diárias
- Redução do descanso para até nove horas com compensação no dia seguinte
Quais são as decisões do STF sobre a Lei dos Caminhoneiros?
O STF julgou inconstitucional o fracionamento do descanso noturno e o acúmulo de descanso semanal. Assegurou também que o tempo de espera pela carga deve ser contado como jornada de trabalho e, possivelmente, como hora extra.
A prática de descanso com o veículo em movimento também foi negada. Com isso, a CNT tenta reverter essa decisão, mas o relator Alexandre de Moraes já se manifestou novamente contra a prática.
Em suma, o julgamento final do STF sobre a Lei dos Caminhoneiros, previsto para os próximos meses, terá um impacto profundo na regulamentação da jornada de trabalho e pode gerar significativas adaptações no setor de transporte.