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Isenções tributárias para empresas que contratarem aposentados

Por Terra Brasil
11/ago/2024
Em Geral, News
Isenções tributárias para empresas que contratarem aposentados

Isenções tributárias para empresas que contratarem aposentados

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Nesta terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.670/23, que prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados. O texto estabelece regras específicas para incentivar a reintegração desses profissionais ao mercado de trabalho.

De acordo com o PL, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) será responsável por manter e divulgar uma lista de aposentados aptos a retornar ao mercado de trabalho. Além disso, o projeto estipula diferentes condições de isenção para empresas de diversos tamanhos.

Isenção de FGTS e INSS para empresas que contratam aposentados

O PL nº 3.670/23 estabelece que empresas de pequeno porte, com até dez empregados, poderão contratar um aposentado e obter isenções de FGTS e contribuição previdenciária. Já empresas com até 20 empregados podem contratar até dois aposentados, e aquelas com mais de 20 empregados têm a isenção limitada a 5% do total de funcionários.

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Para que as isenções sejam aplicáveis, a empresa deve comprovar aumento no número total de empregados. Quando um funcionário aposentado for demitido, a empresa estará isenta de recolher o FGTS referente ao mês da demissão e ao mês anterior, além de não precisar pagar a indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante o contrato.

Como funcionará a isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados?

O advogado previdenciário Hilário Bocchi Jr., membro do Portal Contábeis, esclarece as regras:

  • FGTS Contribuição Mensal: Não haverá necessidade de recolhimento para trabalhadores aposentados, desde que a empresa aumente o número total de empregados e de empregados aposentados.
  • FGTS Contribuições Antecipadas e Multa Rescisória: Empresas não precisarão depositar o FGTS dos meses da rescisão e do mês anterior, nem a multa de 40% do saldo do FGTS.
  • INSS Contribuição do Empregado: Trabalhadores aposentados não terão mais o desconto da Previdência no holerite.
  • INSS Contribuição da Empresa: Empresas ficam dispensadas de pagar a Contribuição Previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos já aposentados

Quais os benefícios dessa isenção?

A adoção dessas medidas oferece várias vantagens. A contratação de aposentados pode agregar experiência e maturidade ao ambiente de trabalho, enriquecendo a cultura empresarial e facilitando a transferência de conhecimento. A diversidade etária também pode contribuir para uma dinâmica de trabalho mais inovadora.

No entanto, é necessário considerar possíveis desvantagens, como o risco de reduzir a contratação de trabalhadores mais jovens. Este incentivo pode promover a substituição de funcionários em vez de aumentar a força de trabalho, o que pode ter implicações no rejuvenescimento da mão de obra.

Impacto econômico da implementação dessa isenção

Além das preocupações com a potencial redução de vagas para jovens, a perda de arrecadação pelo governo e o impacto no financiamento da Previdência, a isenção poderá reduzir os custos trabalhistas para as empresas. Com menores custos de contratação, as empresas têm um incentivo adicional para preferir aposentados, o que pode não resultar necessariamente em mais contratações, mas em substituição de funcionários existentes.

Assim, a exigência legal de aumento na contratação é crucial para garantir que os benefícios das isenções sejam aplicados de maneira a realmente ampliar a força de trabalho e não apenas substituir profissionais por aposentados, visando apenas a redução de custos trabalhistas.

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