Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos são algumas das responsabilidades de pessoas que cuidam do lar. Mesmo sem carteira assinada ou remuneração, essa classe trabalhadora também tem direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Para garantir esses direitos, é necessário contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na categoria de segurado facultativo. Estudantes e trabalhadores que estão desempregados também se enquadram nessa categoria. Vamos entender melhor como funciona?
Como contribuir ao inss como trabalhador do lar?
Quem nunca teve vínculo empregatício registrado precisa fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo – e clicar no botão “Inscrever no INSS”. Para aqueles que já trabalharam com carteira assinada, é possível usar o número do PIS/PASEP. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e os valores variam entre 5%, 11% e 20% do salário-mínimo.
Quais são os benefícios para trabalhadores do lar?
Além da aposentadoria, outros benefícios também são garantidos por lei às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar e contribuem para o INSS na categoria de segurado facultativo, como:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte para os dependentes.
Quais são os tipos de contribuição ao inss?
O valor mensal a ser pago não é de acordo com a remuneração, mas é determinado pelo próprio contribuinte. Porém, é necessário respeitar os limites mínimo e máximo de salários de contribuição da Previdência Social. Entenda as modalidades:
Pagamento de 5% do salário-mínimo
Essa modalidade é exclusiva para homens ou mulheres de famílias de baixa renda, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência e não têm renda própria. O valor pago é 5% do salário-mínimo (R$1.412,00 em 2024), equivalente a R$70,60. Para ter direito, é necessário:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo;
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico;
- Possuir renda familiar de até dois salários-mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Pagamento de 11% do salário-mínimo
Quem não se enquadra nos requisitos de baixa renda pode optar pelo plano simplificado, com o pagamento de 11% do salário-mínimo, que em 2024 equivale a R$155,32. Nesta modalidade, os benefícios não podem ultrapassar o valor de um salário-mínimo.
Pagamento de 20% do salário-mínimo
Para quem deseja uma aposentadoria superior ao salário-mínimo, é necessário pagar uma contribuição maior. Nessa modalidade, o pagamento inicia em 20% do salário-mínimo e vai até 20% do teto previdenciário (R$7.786,02), variando entre R$282,40 e R$1.557.
Como efetuar o pagamento ao inss?
O pagamento da contribuição ao INSS pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site da Receita Federal, no aplicativo Meu INSS, ou adquirida em papelarias. O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados. Para emitir o boleto, é necessário informar o código da contribuição escolhida. Veja os códigos de pagamento para contribuintes facultativos:
- Normal: Mensal: 1406 | Trimestral: 1457 (20%);
- Simplificado: Mensal: 1473 | Trimestral: 1490 (11%);
- Baixa Renda: Mensal: 1929 | Trimestral: 1937 (5%).
O pagamento vence todo dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de não haver expediente bancário.
Segundo Danilo Schettini, advogado especialista em Direito Previdenciário, é fundamental manter as contribuições em dia para não prejudicar o direito e acesso aos benefícios. Ele alerta que quem nunca pagou ao INSS não poderá se aposentar, já que no Brasil é exigido um período mínimo de contribuições. Vale lembrar que a legislação não permite a antecipação das contribuições. Isso significa que os trabalhadores do lar não podem contribuir de uma só vez o que pagariam em um ano, por exemplo. Em caso de dúvidas, é necessário entrar em contato com o INSS pelo 135.