A Receita Federal afirmou em suas redes sociais nesta quarta-feira (7) que a tributação dos prêmios em dinheiro dos atletas das Olimpíadas de Paris segue a mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. Segundo o órgão, a isenção desse pagamento só pode ser concedida por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Atualmente, a Câmara dos Deputados está analisando uma proposta para isentar os pagamentos feitos pelo COB (Comitê Olímpico do Brasil). Os parlamentares vão retornar do recesso na próxima segunda-feira (12), e o projeto já conta com um pedido de urgência para ser votado.
Isenção Tributária para Atletas Olímpicos
A Receita Federal veio a público após uma polêmica sobre a taxação dos atletas olímpicos no retorno ao Brasil. Em redes sociais, diversos usuários comentaram sobre o valor que a maior medalhista olímpica brasileira, Rebeca Andrade, pagaria em impostos sob o prêmio de R$ 826 mil por suas conquistas em Paris-2024.
As remunerações pagas pelo comitê, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores são tributadas como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que o valor ultrapasse a faixa de isenção do Imposto de Renda (hoje equivalente a dois salários mínimos), conforme nota do órgão.
Como é a tributação dos prêmios olímpicos?
Segundo a Receita Federal, a tributação sobre uma única medalha de ouro no Brasil teria uma alíquota efetiva de 24,44%, sem considerar deduções, desconto simplificado e outras rendas. Isso resultaria em um pagamento de R$ 84 mil para a Receita e R$ 266 mil para o atleta, como apontado pelo órgão.
- Medalha de Ouro: Tributada com uma alíquota de 24,44%
- Valor do Prêmio: R$ 826 mil
- Imposto Devido: R$ 84 mil
- Valor Líquido para o Atleta: R$ 266 mil
Qual é a legislação vigente para os atletas olímpicos?
Desde os Jogos de Tóquio, o COB remunera os atletas que chegam ao pódio com prêmios variados de acordo com a cor da medalha. O Brasil oferece recompensas melhores que vários outros países, como Alemanha, Austrália, Canadá, Dinamarca e EUA, conforme informações do jornal USA Today.
- Ouro: R$ 350 mil
- Prata: R$ 210 mil
- Bronze: R$ 140 mil
Além disso, a legislação brasileira garante isenção para diversos objetos recebidos como premiação em eventos realizados no exterior. Isso inclui troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas e bandeiras, conforme a lei 11.488/2007 e portaria MF 440/2010.
Equipamentos e Material Promocional
A isenção tributária também se estende a equipamentos em quantidades normalmente utilizadas nos eventos, além de materiais promocionais. Segundo a Receita Federal, o processo de entrada no país com a medalha olímpica é rápido e fácil, sem burocracia, garantindo tranquilidade para os campeões brasileiros.
A Receita Federal enfatiza que atletas medalhistas que desembarcam no país trazendo medalhas olímpicas em sua bagagem não estão sujeitos à tributação desse bem. Essa medida visa garantir que os atletas possam retornar ao Brasil com suas medalhas e equipamentos sem enfrentar obstáculos fiscais.
Os debates sobre a tributação dos prêmios dos atletas olímpicos continuam, e a expectativa é que o Congresso Nacional possa decidir sobre a proposta de isenção o mais rápido possível, especialmente com o pedido de urgência na votação. Os atletas e o público aguardam ansiosamente por uma resolução justa e que valorize ainda mais o esforço e conquistas dos nossos esportistas.