Créditos: depositphotos.com / Elnur_
O Congresso Nacional está em pleno debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que pode transformar a estrutura tributária do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, a PEC tramita no Senado, após ser aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, e a perspectiva é que ela introduza mudanças significativas na alíquota do tributo.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP), o número de registros de doação de imóveis em São Paulo aumentou 13% no ano passado, totalizando 71.252 escrituras públicas de doação. Este crescimento, conforme a entidade, está relacionado à antecipação de doações devido à possibilidade de elevação na alíquota do ITCMD proposta pela reforma tributária.
O que mudaria com a nova alíquota do ITCMD?
Atualmente, a alíquota do ITCMD varia entre os estados, sendo que alguns adotam uma taxa fixa de 4%, enquanto outros utilizam alíquotas progressivas que podem chegar até 8%. Com a nova proposta, a ideia é unificar e estabelecer uma alíquota progressiva com teto de até 8% em todo o país.
Essa uniformização traria um fim à autonomia estadual na definição da alíquota do ITCMD, o que, na prática, significa que muitos contribuintes poderiam acabar pagando mais imposto em estados onde a alíquota anteriormente era menor. A mudança, se aprovada neste ano, passará a valer a partir de 2025, após o período de 90 dias da publicação da lei.
Como a reforma tributária impactaria as doações de imóveis?
Além da unificação da alíquota do ITCMD, o Congresso está discutindo uma possível elevação para valores entre 16% e 20%. Essas mudanças afetariam todas as 17 unidades da Federação que atualmente aplicam a tributação progressiva. Tal modificação obrigaria o recolhimento do imposto no local de residência do doador para evitar casos de escolha de estados com alíquotas menores.
Como prevenir conflitos através da doação de imóveis?
A advogada Márcia Costa Nascimento explica que a doação de imóveis é uma maneira legal de antecipar a partilha de bens. Este processo facilita a distribuição de patrimônio conforme o desejo do proprietário, que pode evitar futuras disputas judiciais entre herdeiros. No entanto, uma vez feita a doação, o imóvel deixa de ser propriedade do doador e passa a ser do donatário, sem possibilidade de reversão.
Outro ponto crucial é a necessidade de garantir a concordância formal dos herdeiros para evitar conflitos. Cláusulas especiais podem ser inseridas nas escrituras para atender às necessidades específicas de cada família, proporcionando uma abordagem personalizada.
Quais são os custos e as restrições na doação de imóveis?
Para formalizar a doação de um imóvel, taxas de cartório aplicáveis devem ser pagas, além do ITCMD. Esses custos variam conforme o valor do imóvel e o estado onde a doação é realizada. Por exemplo, em São Paulo, com a alíquota atual de 4%, essas tarifas são pagas individualmente para cada imóvel doado.
Não é permitido doar imóveis com dívidas ou mais da metade do patrimônio de uma pessoa, além de serem proibidas doações entre cônjuges em determinados regimes de comunhão de bens. Essas restrições são essenciais para manter o equilíbrio patrimonial e proteger a subsistência do doador.
Como fazer a doação de imóveis?
A doação de imóveis pode ser realizada em cartório de notas ou digitalmente pela plataforma e-Notariado. A escritura pública é fundamental para transferir imóveis com valor superior a 30 salários-mínimos. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais das partes envolvidas, bem como documentação específica do imóvel.
Em casos de doação com reserva de usufruto, apenas a nua-propriedade é transferida ao donatário, enquanto o usufruto permanece com o doador. Isso permite que o doador continue a utilizar o imóvel enquanto for de seu interesse.
Para garantir uma transição patrimonial tranquila e sem complicações, é importante considerar todos os aspectos legais e tributários envolvidos na doação de imóveis. A reforma tributária traz novas perspectivas e desafios, e estar preparado pode evitar surpresas desagradáveis no futuro.