Na última quinta-feira (8), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) solicitou à Justiça a suspensão imediata do concurso público da Guarda Municipal de Itapajé. A cidade, situada na região do Vale do Curu cearense, anunciou um edital com 20 vagas, destinadas a 14 postos de ampla concorrência e 6 para cadastro de reserva.
Essa ação foi articulada pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé. De acordo com a promotora Adriely Nascimento Lima, todos os candidatos aprovados na primeira fase devem ser convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF), conforme determinação jurídica.
Por que o Concurso da Guarda Municipal de Itapajé foi suspenso?
Segundo o Ministério Público, houve irregularidades significativas no processo seletivo. Os candidatos foram impedidos de realizar o exame físico devido à chamada cláusula de barreira, considerada ilegal. Essa cláusula não estava prevista no edital e foi estabelecida pela banca organizadora de forma arbitrária.
Durante a primeira fase da prova objetiva, 669 candidatos foram aprovados. No entanto, ao chegarem ao TAF, apenas 89 receberam a convocação, uma redução drástica que levantou questionamentos sobre a justiça do processo.
Quais foram as principais irregularidades do concurso?
O MPCE identificou que a convocação dos candidatos para as próximas fases não seguiu as regras estabelecidas no edital. Era esperado que todos os que fossem considerados aptos avançassem nas etapas subsequentes, sem o uso da cláusula de barreira que não havia sido previamente mencionada.
No TAF, dos 89 convocados, somente 61 foram aprovados. Já na fase de avaliação psicológica, apenas 44 candidatos foram chamados, ignorando o total de aprovados na etapa anterior.
Medidas solicitadas pelo Ministério Público
A promotora Adriely Nascimento Lima requer, em caráter liminar, que a Universidade Patativa do Assaré (UPA) e a Prefeitura de Itapajé convocam todos os aprovados no TAF para a avaliação psicológica. A ação judicial reforça que nenhuma restrição aos candidatos pode ser feita sem que isso esteja claramente especificado no edital.
- Convocação imediata de todos os aprovados no TAF para a avaliação psicológica
- A ação é restrita ao concurso da Guarda Municipal
- Garantia de transparência e justiça no processo seletivo
O que levou o MPCE a agir dessa forma?
Ademais, a iniciativa do MPCE foi motivada por disparidades evidentes entre o número de aprovados nas diversas fases do concurso e os candidatos efetivamente convocados para continuar no certame. Estes descompassos geraram preocupação sobre a transparência e a justiça do processo seletivo.
A inclusão imprevista da cláusula de barreira, que contrariava as normas do edital, resultou em conflitos interpretativos. Por isso, a ação judicial visa assegurar que todos os aprovados no TAF tenham a oportunidade de avançar para a próxima fase.
Quais são as próximas etapas esperadas?
Em suma, a continuidade do concurso depende agora da resposta da Justiça ao pedido do MPCE. Caso a suspensão seja confirmada, todos os aprovados no TAF deverão ser convocados para a avaliação psicológica, como requerido pelo MP.
Assim, esse movimento reforça a importância da fiscalização e da atuação jurídica para manter a legalidade e a transparência nos processos seletivos públicos, garantindo oportunidades iguais para todos os candidatos.