A Câmara dos Deputados está prestes a debater um projeto de lei importante que busca modificar as regras para a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido. O projeto, intitulado PL 2.840/2022, foi recentemente aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora aguarda avaliação na Câmara.
De acordo com o autor do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a nova legislação pretende que o período de licença-maternidade só comece a ser contado após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último. O objetivo é proporcionar às mães a oportunidade de se recuperarem totalmente e cuidarem de seus filhos recém-nascidos nos primeiros meses de vida, especialmente em casos de complicações médicas.
O que muda na Licença-Maternidade?
O projeto de lei está em conformidade com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF. A decisão do STF estabelece que a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade sejam prorrogados até a alta hospitalar, desde que a internação seja superior a 15 dias.
Durante a tramitação no Senado, o projeto recebeu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), sugerindo a remoção da exigência de um período mínimo de 15 dias de internação para a prorrogação dos benefícios. Além disso, a emenda busca abranger todos os casos de internação devido a complicações no parto, independentemente de ser ou não um parto antecipado.
Quais são as alterações específicas na legislação?
A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), acatou parte das sugestões, mas introduziu uma subemenda que reintroduz a exigência do período mínimo de 15 dias de internação. Ela argumentou que essa exigência é necessária para alinhar a legislação trabalhista com as normas do Regulamento da Previdência Social, que já permitem a extensão do repouso pós-parto por até duas semanas mediante atestado médico.
A senadora Leila destacou que o projeto representa um passo significativo na promoção da justiça social e proteção integral da infância. O Brasil vê cerca de 300 mil partos prematuros por ano, muitos dos quais demandam internações prolongadas em unidades de terapia intensiva neonatal. “Muitas mães não conseguem cuidar de seus filhos logo após o parto porque os bebês permanecem na UTI. Garantir a licença-maternidade completa é essencial,” comentou a senadora.
Por que a regulamentação é essencial?
O projeto conta com o apoio de outros parlamentares, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Damares realçou a importância da medida, dizendo: “Bebês prematuros podem ficar até quatro meses no hospital para ganhar peso. Quando finalmente recebem alta, as mães precisam continuar em licença,” destacou.
A aprovação dessa legislação específica é vista como fundamental para assegurar a clareza na interpretação e aplicação das decisões do STF por empregadores, trabalhadores e órgãos públicos. Além disso, ao incluir tais medidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213 de 1991, a proteção das trabalhadoras será fortalecida, reconhecendo seus direitos em situações de vulnerabilidade.
- Contagem da licença-maternidade após a alta hospitalar
- Implementação das diretrizes do STF
- Extensão da licença-maternidade em casos de complicações no parto
- Manutenção da exigência de 15 dias mínimos de internação
O projeto agora aguarda a análise e votação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, ele trará novas garantias e proteção para mães e recém-nascidos em todo o país.