A partir da próxima sexta-feira (16 de agosto) serão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, que tem tudo para serem impactadas pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA). Esta será a primeira vez que um pleito no Brasil terá diretamente a interferência dessas inovações, capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Com a ausência de leis específicas sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se antecipar e aprovar regras que regulem o uso dessas tecnologias nas campanhas eleitorais. De acordo com as novas normas, qualquer utilização de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser acompanhada de um alerta sobre sua utilização, independente do tipo de propaganda eleitoral.
Como a Inteligência Artificial Impacta as Propagandas Eleitorais?
No rádio, por exemplo, sons criados por IA devem ser anunciados ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Para imagens estáticas, é exigida uma marca d’água, enquanto que materiais audiovisuais precisam fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve ser incluído em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou iniciativa dos próprios provedores de comunicação, conforme a resolução eleitoral que trata do tema.
Quais São as Proibições Específicas Relacionadas à IA?
Além da vedação à desinformação em geral, as novas regras proibem explicitamente o uso de deep fake. Isso inclui “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que com autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. As consequências para o não cumprimento dessa regra são graves, podendo incluir a cassação de candidatura e até investigação por crime eleitoral.
Propagandas feitas com IA devem seguir as mesmas regras que os demais tipos de material, como incluir a legenda partidária e serem produzidas em português. Nenhuma propaganda pode empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. Também é proibido o anonimato e a veiculação de preconceitos ou discriminação de qualquer tipo.
As campanhas nas ruas têm regras específicas para não perturbar o sossego público, como a proibição de algazarras e abusos de instrumentos sonoros. Outdoors, telemarketing e showmícios continuam proibidos, assim como a utilização de artefatos que se assemelhem a urnas eletrônicas. Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, mas somente entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.
Como Denunciar Irregularidades na Propaganda Eleitoral?
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Além disso, o TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças à democracia, uso irregular de IA, discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Todas essas informações detalhadas sobre as normas de propaganda eleitoral podem ser encontradas na resolução publicada no portal do TSE, e numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
- Propagandas devem incluir alerta sobre o uso de IA
- Deep fake é expressamente proibido
- Caminhadas e carreatas são permitidas com restrições de horário
- Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal
As eleições de 2024 trazem uma nova era para o uso de tecnologia nas campanhas eleitorais, com regras claras para garantir um processo seguro e transparente. Fique atento e participe de forma consciente!