O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto com novas diretrizes para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Até o momento, as Forças Armadas só aceitavam mulheres através de cursos de formação de suboficiais e oficiais, em cargos de nível superior como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
Agora, com o decreto, as mulheres também poderão se voluntariar aos 18 anos, idade em que o alistamento militar é obrigatório para os homens, sejam convocados ou voluntários. Este marco é um passo significativo na busca por igualdade e inclusão no serviço militar brasileiro.
O que prevê o decreto para o alistamento militar feminino?
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, o decreto estabelece que o serviço militar feminino será dedicado às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento. Esse processo inclui diversas etapas como alistamento, seleção e incorporação.
A abertura para o alistamento militar feminino ocorre de janeiro a junho do ano em que a voluntária completa 18 anos. A designação dos municípios participantes será feita anualmente, conforme definido pelo plano geral de convocação das Forças Armadas.
Quais são os critérios de seleção?
De acordo com o novo decreto, a seleção das voluntárias seguirá os mesmos critérios estabelecidos para o serviço militar masculino. Os testes incidirão sobre o condicionamento físico, capacidades culturais, além de avaliações psicológicas e morais.
Além disso, a seleção poderá incluir múltiplas etapas, como a inspeção de saúde. Essa inspeção é composta por exames clínicos e laboratoriais destinados a garantir que a voluntária não possui restrições que a impeçam de servir.
Como funciona a incorporação e o serviço obrigatório?
Após a fase de seleção, a incorporação das mulheres voluntárias às Forças Armadas será conduzida seguindo as leis estabelecidas em 1964, o estatuto dos militares de 1980, e as legislações pertinentes à licença-maternidade e adoção.
As voluntárias têm a possibilidade de desistir do serviço militar inicial até a oficialização da incorporação. Depois desse ponto, o serviço se torna obrigatório e a militar estará sujeita às mesmas diretrizes aplicadas aos homens. Caso a voluntária não compareça a qualquer uma das etapas de seleção, será considerada desistente de forma definitiva.
Estabilidade no serviço e composição da reserva
Outro ponto importante do decreto é que as voluntárias não terão estabilidade no serviço militar. Após o término do serviço ativo, elas passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.
O decreto também aborda questões relativas à licença para gestantes e adotantes, garantindo que essas mulheres possam se ausentar do serviço militar sem prejuízo à sua integridade ou direitos.
Com o avanço na regulamentação do alistamento feminino voluntário, o Brasil dá um significativo passo em direção à equidade de gênero nas Forças Armadas, permitindo que mais mulheres contribuam para a defesa do país.