Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
No último dia 12, uma importante portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo novas diretrizes para as empresas de apostas esportivas e jogos online. Essa decisão segue o intuito de alinhar as práticas do setor às normas internacionais de prevenção a crimes financeiros.
Essa regulamentação vem a reboque da legalização dessas atividades no país, a partir da lei 14.790/2023, e estabelece uma série de procedimentos obrigatórios que visam a prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Mas o que muda, efetivamente, para as empresas e consumidores dessa indústria?
Qual é o objetivo das novas regras?
Segundo o Ministério, o enfoque das novas diretrizes está no aprimoramento dos mecanismos de vigilância e controle sobre as transações que ocorrem no âmbito das apostas. As empresas do ramo deverão implementar sistemas robustos para monitorar, selecionar e analisar todas as apostas e movimentações financeiras relacionadas, em busca de padrões suspeitos ou atividades irregulares.
Como as empresas de aposta devem se adaptar?
- Implementação de procedimentos para conhecer melhor funcionários, parceiros e prestadores de serviço.
- Análise especial de apostas que possam indicar movimentações sem fundamento econômico ou legal.
- Verificação da compatibilidade econômico-financeira das apostas realizadas pelos usuários.
Além disso, em uma verdadeira operação de compliance, serão necessários investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal, focando especialmente naqueles que lidam diretamente com operações de alto risco.
Riscos e Precauções para Consumidores
Para os consumidores, as mudanças também são significativas. Menores de 18 anos e pessoas diretamente ligadas ao setor não poderão realizar apostas, e o monitoramento das atividades será constante. Aspectos como diagnóstico de ludopatia também será um critério para barrar participantes de acordo com o novo contexto regulatório. É esperado que essas ações criem um ambiente mais seguro e justo para todos.
O Ministério da Fazenda salienta que as informações coletadas pelas operadoras de apostas serão preservadas por, no mínimo, cinco anos como parte do esforço para manter um histórico detalhado das atividades de apostas, garantindo rastreabilidade e transparência nas operações. Dessa forma, o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) será uma ferramenta crucial nesse processo.
A portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, e até lá, as empresas do setor têm um trabalho árduo pela frente para ajustar suas operações às novas exigências, garantindo assim integridade e conformidade com as demandas do governo federal, focando na prevenção de crimes financeiros e promoção de um ambiente de apostas mais seguro e confiável.