Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária agora têm uma opção mais prática. O sistema Atestmed, lançado em 2024, permite que o auxílio-doença seja solicitado apenas por meio de análise documental, agilizando a concessão do benefício.
Essa nova abordagem é um avanço significativo, como explica André Beschizza, especialista em direito previdenciário. Segundo ele, o Atestmed facilita o acesso ao benefício, reduzindo a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS. “Contudo, cada caso deve ser verificado de forma única, pois uma análise documental à distância pode não refletir a realidade incapacitante do segurado do INSS”, argumenta Beschizza.
Como solicitar o benefício por incapacidade temporária no INSS?
A solicitação pode ser feita por meio do portal MEU INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. No momento do pedido, é necessário anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais. Além disso, solicitações realizadas pela Central 135 podem ser transformadas em Atestmed.
Conforme Beschizza, a documentação médica deve ser detalhada, atestando a severidade e a necessidade de afastamento. O advogado acrescenta que, embora o sistema facilite o processo, uma perícia presencial pode ser requerida para esclarecer dúvidas adicionais, principalmente em casos de prorrogação do benefício ou afastamento superior a 180 dias.
Quais doenças são elegíveis para o Atestmed?
Não há uma lista específica de doenças que podem ser incluídas no Atestmed. No entanto, as condições mais comuns são aquelas que incapacitam o trabalhador, como hérnia de disco, lombalgia, osteofitose e cervicalgia. André Beschizza destaca que o segurado deve atender aos requisitos mínimos, como possuir a carência necessária e estar comprovadamente incapacitado para o trabalho.
- Hérnia de Disco
- Lombalgia
- Osteofitose
- Cervicalgia
Quando é necessária a perícia médica presencial?
A perícia presencial é necessária nos seguintes casos:
- Quando o documento médico ou odontológico não contém os requisitos mínimos para a concessão do benefício
- Quando há indeferimento após a análise documental
- Em caso de incapacidade permanente
Se houver pendências administrativas, o segurado é notificado via Meu INSS e tem um prazo de 30 dias para agendar a perícia médica presencial. Caso não realize o agendamento dentro desse prazo, será considerado que ele desistiu do pedido, e o processo será arquivado.
A implementação do Atestmed representa uma inovação significativa no atendimento aos segurados do INSS, proporcionando mais agilidade e praticidade na concessão de benefícios. No entanto, é importante que os segurados fiquem atentos aos requisitos e procedimentos para garantir o êxito na solicitação do auxílio-doença.