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Seu filho vai viajar? Saiba como emitir autorização de viagem nacional para menores de idade; veja os cuidados

Por Terra Brasil Notícias
02/jul/2024
Em Geral, Turismo
Imagem: Getty Images

Imagem: Getty Images

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Viajar com crianças ou adolescentes requer cuidados especiais e a obtenção de documentos específicos para garantir a segurança e o bem-estar dos menores.

No Brasil, menores de 16 anos que viajam dentro do país devem estar acompanhados por pelo menos um dos pais, responsáveis legais ou familiares próximos. Caso estejam desacompanhados, é essencial obter uma autorização de viagem.

Essa autorização deve ser emitida por escrito, com firma reconhecida em cartório, assegurando que a viagem esteja em conformidade com as normas legais e garantindo a proteção dos menores durante todo o trajeto.

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A documentação é fundamental para proteger os direitos e o bem-estar dos menores, proporcionando tranquilidade aos pais e responsáveis durante todo o processo de deslocamento pelo país.

Com as férias escolares se aproximando, muitas famílias estão planejando viagens para aproveitar o tempo livre. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre as regras que permitem que crianças e adolescentes viajem desacompanhados.

Aqui estão as orientações específicas para viagens nacionais com menores de idade:

  1. Menores de 16 anos viajando sozinhos:
    • Crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados não precisam de autorização judicial.
    • No entanto, é obrigatória uma autorização por escrito de um dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
    • Recomenda-se verificar as exigências da empresa de transporte ao comprar a passagem para evitar contratempos.
  2. Menores de 16 anos acompanhados por familiares até terceiro grau:
    • Quando o menor está na companhia de um parente até o terceiro grau (pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos), não é necessário obter autorização judicial.
    • É preciso comprovar documentalmente o parentesco e portar a certidão de nascimento original ou uma cópia autenticada, além de um documento oficial com foto do menor (como o RG).
  3. Menores de 16 anos na companhia de pessoa maior de idade:
    • Se o menor estiver viajando com uma pessoa maior de idade que não seja um parente próximo, é necessário apresentar uma autorização expressa de um dos pais ou do responsável legal.
    • Essa autorização deve ser feita por meio de um documento particular com firma reconhecida em cartório.
  4. Adolescentes a partir de 16 anos:
    • Adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar desacompanhados dentro do Brasil sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis legais.
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