No Brasil, a proteção social aos dependentes após a morte de um contribuinte é assegurada através da pensão por morte, um benefício previdenciário proporcionado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Muitas pessoas, como Júlio do Nascimento, questionam sobre a continuidade do recebimento da pensão deixada pelo ente falecido. Mas você sabe realmente quem tem direito a este benefício?
De acordo com a advogada Cátia Vita, a pensão por morte visa amparar economicamente os dependentes do segurado que vier a falecer, independentemente de sua condição de aposentado. É essencial entender as regras que definem quem são considerados dependentes e qual a dinâmica deste direito.
Quem está abrangido pela pensão por morte?
A determinação dos beneficiários da pensão por morte segue uma distribuição organizada em classes, conforme explicado por Cátia Vita. Os dependentes do segurado são classificados em ordem de prioridade, distribuídos em três classes principais.
Classe I: Dependentes diretos
Os primeiros na lista de elegibilidade para a pensão por morte são o cônjuge, o companheiro ou companheira e os filhos não emancipados. Os filhos podem ser biológicos ou adotados, sendo elegíveis se forem menores de 21 anos, ou sem limite de idade se forem inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos com deficiência ou inválidos (sem limite de idade)
Classe II e III: Pais e irmãos
Após os dependentes diretos, vêm os pais do falecido segurado, classificados como segunda classe de dependentes. Por último, na terceira classe, encontramos os irmãos do segurado, também não emancipados, menores de 21 anos ou com as mesmas condições de invalidez ou deficiência dos filhos.
- Pais do segurado
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos
Cátia Vita enfatiza a importância de compreender quais são os dependentes legítimos e suas respectivas classes para assegurar uma distribuição correta e justa do benefício. A hierarquia entre as classes significa que a existência de um dependente em uma classe mais alta exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes. Assim, a presença de um filho menor de idade ou inválido impede, por exemplo, que irmãos ou pais do falecido recebam a pensão.
Receber a pensão por morte é um direito vital para o sustento de muitas famílias após o triste evento do falecimento de um provedor. Entender as regras estabelecidas pelo INSS e contar com a orientação de especialistas pode facilitar consideravelmente o processo de solicitação e garantir que o benefício seja concedido a quem de fato tem direito. Para casos específicos ou dúvidas, é recomendável procurar um advogado especializado ou entrar em contato com o INSS.
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