Recentemente, uma decisão significativa tomou os holofotes no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) que buscava suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A decisão vem em um momento crucial, próximo à conclusão do processo agendada para a próxima segunda-feira (22/7).
O PT argumentou que o processo de desestatização da Sabesp deveria ser suspenso devido a supostas irregularidades que incluíam questões de deliberações societárias até conflitos de interesse. No entanto, Barroso argumentou que uma investigação mais profunda seria necessária para avaliar essas alegações – algo inviável na via processual corrente. O presidente do STF enfatizou que não caía sob o escopo do tribunal determinar a conveniência política ou os termos do processo de privatização.
Qual foi a base da decisão de Barroso?
Na decisão proferida, Barroso destacou que as irregularidades apontadas pelo PT necessitariam de uma “dilação probatória profunda”, ou seja, uma avaliação detalhada e extensa que não se alinha com o tipo de controle abstrato de constitucionalidade empregado. Ele também ressaltou que interromper o processo poderia gerar um enorme prejuízo financeiro, estimado em aproximadamente R$ 20 bilhões.
Os argumentos do PT
O partido de esquerda sustentava que a lei de desestatização, aprovada finalmente em dezembro de 2023 pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, violava princípios fundamentais da Administração Pública. Entre eles, estavam as normas de legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência. Além disso, o PT pedia a suspensão da eficácia dos atos administrativos concernentes à privatização tanto pelo Conselho de Administração da Sabesp quanto pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED).
Posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU)
A AGU se colocou favorável à continuidade do processo de privatização, argumentando que uma interrupção poderia ser extremamente prejudicial e sem justificativa plausível. Segundo a defesa do governo, parar o processo neste estágio não só geraria um prejuízo econômico como também afetaria negativamente a credibilidade administrativa e processual do Estado.