Agora, os proprietários de veículos do Estado do Rio de Janeiro têm uma nova opção para regularizar dívidas atrasadas de IPVA. Com a sanção da lei 10.433/2024, o governo introduziu o programa “IPVA em Dia”, que promete facilitar a vida de muitos motoristas.
O IPVA em Dia foi oficializado após a publicação no Diário Oficial no término do mês de junho de 2024, e vem como uma solução para pendências tributárias de exercícios anteriores. Este sistema permite que as dívidas de IPVA compreendidas entre os anos de 2020 e 2023 sejam parceladas em até 12 vezes.
O que é o programa “IPVA em Dia”?
O projeto busca auxiliar os cidadãos a ficarem em dia com seus compromissos fiscais sem comprometer a saúde financeira das famílias fluminenses. Para ser elegível ao programa, é necessário que o IPVA do ano corrente, 2024, esteja completamente quitado.
Condições e regras do parcelamento
Aderindo ao IPVA em Dia, o contribuinte deve abrir mão de eventuais contestações sobre as dívidas tributárias, sejam elas na esfera administrativa ou judicial. Vale ressaltar que, caso haja atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, o benefício do parcelamento será revogado. Detalhes adicionais sobre o valor mínimo de cada prestação e o prazo para adesão ao programa serão definidos pelo governo estadual em regulamentação futura.
Impacto econômico para o estado
O vice-governador Thiago Pampolha, que sancionou a lei durante uma viagem do governador Cláudio Castro ao exterior, ressaltou a importância do programa. “O IPVA em Dia é crucial, não só por facilitar a quitação das dívidas para os contribuintes, mas também por ampliar a arrecadação tributária do Estado,” afirmou. Tal medida é vista como uma estratégia para incentivar a regularização fiscal enquanto aumenta os recursos para os cofres públicos.
Como participar do programa IPVA em dia?
- Verifique as pendências: Confira se possui dívidas de IPVA entre 2020 e 2023.
- Quite o IPVA de 2024: O IPVA do ano corrente deve estar totalmente pago para que o contribuinte possa aderir ao programa.
- Desista de contestações: É necessário renunciar a quaisquer contestações judiciais ou administrativas relacionadas ao IPVA.
- Aguarde a regulamentação: Detalhes sobre o valor mínimo da prestação e os prazos de adesão serão informados pelo governo.
- Realize a adesão: Siga os procedimentos estabelecidos na regulamentação para oficializar a sua adesão ao programa.
Com esses passos, os proprietários de veículos no Estado do Rio podem aproveitar essa nova oportunidade para reorganizar suas finanças e evitar maiores complicações legais ou restrições no futuro.
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