O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 404 mil ao iFood por prática de venda casada. O incidente envolve a comercialização de produtos da cafeteria Duckbill na plataforma de entrega.
De acordo com a nota divulgada pelo Ministério Público do estado, um consumidor denunciou que a Duckbill exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras realizadas pelo aplicativo do iFood.
A Promotoria de Justiça concluiu que essa prática configura venda casada, pois obriga o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo estipulado.
Foi oferecida a opção de um termo de transação administrativa, que consiste no pagamento de multa para encerrar o processo administrativo.
Essa oferta foi aceita apenas pela cafeteria Duckbill.
Diante da recusa do iFood, a Promotoria aplicou a multa de R$ 404 mil, decisão que a empresa pode contestar.
O comunicado informou que ambas as empresas alegaram que a imposição do valor mínimo era necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos logísticos.
Além disso, segundo a nota do MP-MG, a Duckbill argumentou que os consumidores poderiam optar por outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo, como o uso do WhatsApp.
Em resposta à CNN, o iFood afirmou que ainda não foi notificado da decisão proferida pelo Procon-MG, na comarca de Varginha. Além disso, a empresa esclareceu que não comenta procedimentos em andamento.
A equipe da CNN tentou entrar em contato com a Duckbill para obter um posicionamento, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto, e a matéria será atualizada caso haja uma resposta da empresa.