O caso envolvendo o professor Israel Lisboa Júnior, que atropelou 12 bolsonaristas em novembro de 2022, está gerando grande expectativa na região de São José do Rio Preto, interior de São Paulo. A decisão de levá-lo a júri popular por 16 tentativas de homicídio foi anunciada pelo juiz da 3ª Vara de Mirassol (SP), Marcos Takaoka, no último dia 26 de julho. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento.
Esse incidente ocorreu logo após o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, quando Lula (PT) derrotou o então presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, um grupo de bolsonaristas protestava na rodovia Washington Luís contra o resultado das urnas.
Israel Lisboa Júnior: O Que Resultou no Atropelamento?
Naquela fatídica manhã de 2 de novembro, Lisboa Júnior estava em sua cidade natal, Mirassol, e levava sua mãe a uma consulta médica no Hospital de Base de Rio Preto. A rodovia estava bloqueada pelos manifestantes, o que levou o professor a realizar ultrapassagens pelo canteiro central da pista dupla.
Testemunhas relataram que ele acelerou ao se aproximar dos manifestantes, atropelando 12 manifestantes bolsonaristas, dois policiais militares e duas crianças — totalizando 16 pessoas. Felizmente, ninguém perdeu a vida.
Quais Foram os Argumentos da Defesa?
A defesa de Lisboa Júnior sustentou que o bloqueio na rodovia Washington Luís era ilegal. Segundo sua advogada, Priscila Furlaneto, o professor havia solicitado passagem para levar sua mãe ao hospital, mas teria sido ignorado pelos manifestantes.
Principais pontos argumentados pela defesa incluem:
- O bloqueio realizado pelos manifestantes era ilegal.
- Lisboa Júnior pediu passagem, mas não foi atendido.
- Os testemunhos das vítimas contêm supostas contradições.
- O caso deveria ser tratado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro), e não tentativa de homicídio.
Decisão do Juiz Marcos Takaoka
O juiz Marcos Takaoka afirmou que eventuais contradições nos depoimentos das testemunhas mencionadas pela defesa deverão ser analisadas pelo Tribunal do Júri. Ele destacou que o júri tem a prerrogativa de acolher ou rejeitar as alegações defensivas.
Ainda de acordo com Takaoka, a complexidade do caso exige um julgamento mais minucioso, que poderá ser conduzido com maior rigor em um tribunal.