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Entendendo o direito ao seguro-desemprego para MEIs e trabalhadores CLT

Por Terra Brasil
18/jul/2024
Em Geral, News
Como manter a regularidade fiscal com a DASN-MEI em 2024

Foto: Freepik

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O registro como Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de funcionalidades para o mercado laboral brasileiro. Além de simplificar questões buroacráticas, esse regime oferece liberdade na emissão de notas fiscais e outros benefícios. Contudo, uma dúvida frequente entre os MEIs é sobre a elegibilidade ao seguro-desemprego, um suporte financeiro distribuído por normas específicas do Ministério do Trabalho.

Concebido em 1986, o seguro-desemprego se propõe a ajudar trabalhadores a cruzar o período de transição entre empregos, sendo sustentado pela atual legislação trabalhista. Segundo o contador Fernando Luiz, “o benefício varia de acordo com o número de solicitações e os meses trabalhados,” essenciais para sua concessão.

Quem pode realmente beneficiar-se do seguro-desemprego?

Em linhas gerais, o seguro-desemprego destina-se aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Importante mencionar que somente aqueles vinculados à modalidade CLT podem usufruir deste benefício. Aqueles que exercem suas atividades como MEI não estão cobertos pelo seguro-desemprego, a menos que se encontrem simultaneamente empregados sob o regime CLT.

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O MEI pode receber seguro-desemprego em alguma condição específica?

Para aqueles que operam como MEI e também mantêm um vínculo empregatício formal, uma possibilidade existe. Segundo dados coletados junto ao contador Fernando Luiz, “Se o MEI for dispensado de seu trabalho formal, ele pode solicitar o seguro, utilizando os períodos e ganhos registrados sob as normas CLT como base para a solicitação,” explica.

Como proceder para solicitar o seguro-desemprego?

  • Acesse o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Selecione a opção “Seguro-Desemprego” e prosiga para “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Inserir o número do requerimento de seguro-desemprego e seu CPF.

Após a conclusão desses passos, o pedido é submetido para avaliação. Para aqueles que preferem a via presencial, é possível fazer o pedido nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

A condição dual de ser MEI e empregado formal apresenta uma flexibilidade no campo laboral, porém com certas restrições no que tange a seguridade social. A análise cuidadosa desses aspectos é fundamental para aproveitar adequadamente os direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil.

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