Com a virada do ano, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), implementou alterações significativas no sistema de seguro-desemprego. Essas mudanças, que refletem o aumento de 3,71% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, já estão em vigor e buscam proporcionar uma compensação mais justa aos trabalhadores desempregados.
A nova tabela de valores foi divulgada, estabelecendo montantes que variam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74. Esses valores foram calculados com base na média salarial dos últimos três meses antes da rescisão do contrato de trabalho, adaptando o benefício à realidade econômica atual e assegurando um apoio financeiro adequado durante o período de transição profissional.
Como foram recalculados os valores do seguro-desemprego?
O método de cálculo do seguro-desemprego foi ajustado para contemplar as variações da economia. Para definir o valor das parcelas, considera-se a média dos salários dos últimos três meses. Veja como é feito o cálculo:
- Salário médio até R$ 2.041,39: multiplica-se por 0,8.
- Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o valor que excede R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10.
- Salário médio acima de R$ 3.402,65: o beneficiário recebe R$ 2.313,74.
Quem está apto a receber o benefício em 2024?
A elegibilidade para o seguro-desemprego abrange diversas categorias de trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, incluindo:
- Empregados formais sob regime CLT;
- Trabalhadores domésticos;
- Empregados que sofreram dispensa indireta;
- Profissionais em suspensão contratual para qualificação;
- Pescadores profissionais durante o defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores podem utilizar diversos canais de atendimento, facilitando o acesso ao benefício. Os principais métodos são:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Portal do Governo Federal (www.gov.br);
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
É importante ter todos os documentos requeridos, como o formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego e o CPF, em mãos ao solicitar o benefício.