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Início Eleições

André Mendonça anula regra do TSE que punia federações quando partidos não prestavam contas; entenda

Por Terra Brasil
04/jul/2024
Em Eleições, Política
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em uma recente tomada de decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as regras que regulamentam a participação de federações partidárias nas eleições receberam um novo olhar. Nesta decisão, o ministro André Mendonça desempenhou um papel central ao suspender um elemento considerado controverso da normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A norma questionada dizia respeito à participação de federações em eleições quando um dos partidos integrantes falhasse em prestar suas contas anuais. Essa decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620 e promete trazer novos rumos para como os agrupamentos partidários são tratados no país.

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O que causou a mudança na legislação eleitoral?

O impasse iniciou-se após a Resolução TSE 23.609/2019 ser modificada pela Resolução 23.675/2021, inserindo a obrigatoriedade da prestação de contas como critério para participação eleitoral. O PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade, partidos que compõem diversas federações, questionaram a constitucionalidade dessa norma.

Qual foi a fundamentação do ministro André Mendonça?

Na análise do caso, André Mendonça salientou que a imputação de uma falha de um partido a toda a federação violava a autonomia e a individualidade partidária. Ele destacou que, embora a união em federações implique trabalho conjunto, cada partido ainda mantém sua autonomia, devendo, por isso, prestar contas individualmente.

Como a decisão afeta as eleições de 2024?

Uma das maiores preocupações dos partidos era a influência dessa norma no calendário eleitoral de 2024, especialmente nas eleições municipais. No entanto, Mendonça garantiu que sua decisão não provocaria alterações nos prazos para as convenções partidárias. Isso significa que as federações ainda terão a responsabilidade de escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador dentro do prazo habitual, assegurando que todos os filiados estejam em conformidade com as obrigações legais de prestação de contas.

A autonomia conferida aos partidos e, por extensão às federações, reflete um respeito às peculiaridades de cada entidade, permitindo que mantenham suas estratégias e gerenciamento interno, mas sempre sob a égide da transparência e da legalidade. A decisão da ADI 7620, portanto, voltou a colocar o foco na importância da independência partidária dentro do contexto federativo, algo essencial para a democracia brasileira.

Implicações futuras para as federações partidárias

A recente decisão do STF pode desencadear uma série de revisões nas estratégias das federações partidárias em preparação para as próximas eleições. Além disso, impõe a cada partido individual a responsabilidade de se manter regularizado, reforçando a integridade do sistema eleitoral brasileiro. Este caso coloca em destaque o equilíbrio necessário entre a responsabilidade individual e coletiva dentro das federações, assegurando que a gestão partidária seja tanto autônoma quanto responsável.

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