Recentemente, a Defensoria Pública da União (DPU) reforçou sua posição contrária à manutenção de Adélio, em um ambiente exclusivamente prisional por um tempo indeterminado.
Segundo informações da Agência Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu a transferência de Adélio Bispo, o autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em 2018, para Minas Gerais. No momento, Adélio está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
Esta decisão se embasa no argumento de que a falta de vagas no sistema público de saúde não pode ser uma razão para o não cumprimento de direitos previstos em legislações específicas, neste caso, a Lei nº 10.216 de 2001.
A Lei nº 10.216, promulgada em abril de 2001, estabelece diretrizes para a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Sob este enfoque, a DPU argumenta que Adélio Bispo deveria ter acesso a tratamento adequado fora do sistema prisional tradicional, algo que a Lei suporta ao prever tratamento humanizado e em ambiente menos restritivo.
Entenda a Influência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no Caso
A DPU decidiu elevar a questão ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão que faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e que atua na promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Esta movimentação busca uma visão externa e internacional sobre a situação, contribuindo para uma maior pressão em busca de uma solução adequada que respeite os direitos de Adélio conforme normas internacionais.
Em nota, a DPU destacou:
“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001.”
A performance da DPU neste caso não se limita apenas à questão dos direitos humanos básicos. A defesa técnica realizada busca contemplar todas as facetas do direito que possam ser aplicáveis, garantindo um tratamento justo e adequado dentro do arcabouço legal brasileiro. Isso inclui a busca por condições adequadas de detenção e tratamento médico, fundamentais para a integridade física e mental do assistido.