Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou, nesta quarta-feira, 26, uma ação apresentada por diretórios do PT contra a deputada federal Rosangela Moro (União-SP). O partido acusava a parlamentar de fraude por ter mudado o seu domicílio eleitoral para Curitiba após ser eleita pelo estado de São Paulo.
Relator do processo, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz afirmou que, embora os candidatos a cargos eletivos devam comprovar que moram na unidade federativa pela qual pretendem concorrer, inexiste previsão legal que barre a mudança de domicílio eleitoral após a vitória no pleito. Todos os ministros acompanharam o relator.
“A alegação não merece prosperar na medida em que inexiste no ordenamento jurídico, constitucional ou legal impedimento à transferência de domicílio eleitoral ao detentor ou detentora de cargo eletivo de deputado ou deputada federal para outra unidade federativa”, afirmou o magistrado.
Rosangela foi eleita por São Paulo em 2022 com 217.170 votos, mas transferiu o título de eleitor de volta para o Paraná em março de 2024. O PT alegava “fraude à representatividade” contra os eleitores que deram o mandato da deputada por São Paulo.
“Os psicotrópicos do Planalto já estavam sendo usados há tempos pelo PT lá no Paraná. Nunca desistem de invencionices jurídicas para ocupar o tempo da Justiça, que tem mais o que fazer. Chega de choro! Vamos às urnas. É assim que se faz!”, afirmou a parlamentar nas redes sociais.
A troca de domicílio eleitoral de Rosangela Moro aconteceu próximo ao julgamento do marido também no TRE-PR por suposto abuso de poder econômico e caixa dois. Moro poderia perder o mandato de senador pelo estado com o julgamento, cenário em que a esposa seria opção ao eleitorado do Paraná, mas acabou absolvido pelo TRE e, posteriormente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).