foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do STF, Dias Toffoli, anulou na segunda-feira (10/6) uma cobrança feita à Odebrecht pelo Ministério Público Federal no Paraná, que solicitava informações sobre contas mantidas pela empreiteira no exterior.
Atendendo a um pedido da Novonor, novo nome da Odebrecht, Toffoli determinou a anulação da requisição do MPF. Em maio, a empreiteira relatou ao ministro que havia recebido um ofício da Procuradoria da República no Paraná no início de março, no qual o procurador Walter José Mathias Júnior solicitava informações sobre contas do Grupo Odebrecht em Andorra.
O procurador buscava mapear dados de contas no Banco Privado de Andorra (BPA) ligadas às offshores Lodore Foundation e Klienfeld Services, que supostamente teriam sido usadas para pagar propina a políticos e autoridades.
A Odebrecht relembrou a Toffoli sobre a decisão do ministro de anular as provas de seu acordo de leniência, incluindo os sistemas Drousys e MyWebDayB, utilizados para gerenciar pagamentos ilícitos. A empresa argumentou que a solicitação do MPF por informações das contas em Andorra estava relacionada a esses sistemas.
Na decisão de anular a cobrança do MPF, Toffoli concordou com a empreiteira, afirmando que as informações solicitadas estavam baseadas em dados obtidos dos sistemas Drousys e MyWebDayB. Ele mencionou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República, datada de outubro de 2023, que reconheceu a “imprestabilidade” das provas do acordo de leniência da Odebrecht.
Em um ofício posterior, o procurador Walter José Mathias Júnior criticou a resistência da Odebrecht em fornecer os dados, argumentando que a empresa deveria confirmar se os dados do acordo eram verídicos ou se havia fornecido informações falsas ao Ministério Público Federal. Ele também questionou se a empreiteira pretendia deixar de colaborar ou invalidar o acordo de leniência.