foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que a tributação do terço de férias, cobrada das empresas, deve ser aplicada a partir de setembro de 2020. Contribuições já pagas referentes a períodos anteriores a essa data e que não foram contestadas judicialmente não serão reembolsadas pelo governo.
O terço de férias é um adicional equivalente a um terço do salário do empregado. Esse direito está estabelecido na Constituição e é garantido aos trabalhadores urbanos e rurais.
A decisão foi tomada em resposta a um recurso que pedia a limitação da decisão do Supremo de 2020, que considerou válida a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos pelo empregador pelo terço de férias dos funcionários.
Com a definição do alcance da decisão, os valores relativos à tributação do terço de férias só poderão ser cobrados a partir de setembro de 2020, quando o Supremo validou essa tributação, impedindo assim a cobrança retroativa.
O caso julgado tem repercussão geral, ou seja, o resultado deve ser seguido por todas as instâncias da Justiça que tratam do tema.
Em junho de 2023, o ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais ou administrativos que discutem a tributação do terço de férias.
A análise do recurso começou no plenário virtual do STF em 2021, com a Corte dividida. O placar estava em 5 a 4 a favor dos interesses das empresas para que a cobrança valesse a partir de 2020. O ministro Luiz Fux pediu destaque, levando o caso a ser reiniciado no plenário físico da Corte, onde os ministros debateram a questão.
Segundo dados da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), apresentados no processo, o valor em disputa é estimado em até R$ 100 bilhões.