O exame médico é um processo crucial para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora muitos motoristas associem essa etapa apenas ao exame de vista, os profissionais licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também consideram outras condições de saúde.
Ao concluir o exame médico, o paciente é classificado nos seguintes parâmetros do Contran:
- Apto: quando há plenas condições para conduzir;
- Apto com restrições: exige o uso de recursos ou próteses (como lentes de contato, óculos, adaptações PCD ou aparelhos auditivos);
- Inapto temporário: incapacidade por condições passageiras, suscetíveis de tratamento ou cirurgia;
- Inapto definitivo: incapacidade permanente.
No caso do motorista “apto com restrições”, a CNH indicará sua condição específica. Por exemplo, se ele precisa usar óculos ou se está vedado a conduzir um veículo após o pôr-do-sol.
As classificações foram determinadas com base em diagnósticos clínicos e constam nas resoluções 425 e 927 do Contran. Vamos abordar algumas delas:
- Condições oftalmológicas: Certas patologias oftalmológicas podem limitar ou proibir a emissão da CNH. Catarata, glaucoma e doenças na retina são exemplos. Em casos avançados, o risco de acidentes é alto. Se a patologia não pode ser tratada ou corrigida com cirurgia, o paciente é considerado inapto definitivo.
- Condições otorrinolaringológicas: A audição é fundamental para detectar sinais de alerta no trânsito. Pacientes totalmente surdos podem ser aprovados no exame, mas com restrições. Surdos não podem dirigir veículos das categorias C, D e E, mas podem conduzir ciclomotores e automóveis, desde que usem aparelho auditivo.
- Condições cardiológicas: O mal súbito por condições cardiológicas é uma das principais causas de acidentes fatais no trânsito. Avaliações cardiológicas monitoram a pressão arterial. Pacientes hipertensos podem ser considerados inaptos temporários. Já pacientes com ponte de safena, marcapasso e arritmia podem ser aprovados em condições específicas.
- Condições neurológicas: Doenças neurológicas desempenham um papel significativo nos acidentes de trânsito, e o Contran estabelece critérios rigorosos para avaliar essas condições. Segundo o Dr. Flávio Adura, um paciente com epilepsia pode ser aprovado no teste, desde que comprove acompanhamento com neurologistas e não tenha tido crises no último ano. Com o envelhecimento da população brasileira, as doenças degenerativas, como o Parkinson, são monitoradas de perto. Em estágios avançados, o paciente pode ser considerado inapto definitivo para dirigir. A esclerose múltipla avançada e o acidente vascular cerebral também podem levar à classificação de inaptidão definitiva após certo tempo.
- Condições ortopédicas: No que diz respeito a condições ortopédicas, o Dr. Adura destaca que recursos permitem que motoristas com deficiência dirijam com segurança. Por exemplo, um paciente que sofreu um AVC e ficou com o lado esquerdo do corpo paralisado pode dirigir um veículo automático com direção hidráulica. Em casos extremos, como a amputação da perna direita, o motorista pode solicitar adaptações no veículo por meio de uma junta médica. Se aprovado, ele deve passar pela avaliação do Detran com o carro customizado para demonstrar sua aptidão. Infelizmente, algumas condições relacionadas aos membros superiores ainda não têm solução.
- Condições clínicas: Quanto às condições clínicas, os condutores das categorias C, D e E são obrigados a realizar um estudo do sono. Um terço dos acidentes noturnos ocorre devido ao cansaço. A apneia é uma condição monitorada, pois afeta a qualidade do sono e aumenta o risco de cochilos ao volante. O diabetes também requer acompanhamento próximo.
- Pacientes especiais: Pacientes especiais, como aqueles no espectro autista, podem obter habilitação para dirigir. Alguns indivíduos superdotados com autismo se tornaram pilotos em competições. No entanto, portadores de esquizofrenia também podem ser aprovados no exame médico, desde que comprovem acompanhamento especializado e apresentem laudo com autorização.