Uma nova lei traz alívio para famílias de baixa renda em todo o Brasil. A Lei Nº 14.898 estabelece as novas regras para a Tarifa Social de Água e Esgoto e foi sancionada.
A Tarifa Social de Água e Esgoto oferece um desconto de 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo de água, seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Quem tem direito a 50% de desconto na tarifa de água e esgoto:
- Usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
- Famílias que incluam pessoas com deficiência ou idosos de 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale ressaltar que, para o cálculo da renda per capita, não serão considerados os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.
A legislação prevê um período de transição de três meses para as famílias que deixarem de cumprir os critérios de elegibilidade. Durante esse tempo, elas continuarão a usufruir da tarifa social, e as faturas informarão sobre a iminente perda do benefício.
Contudo, a nova lei também especifica situações que podem levar ao cancelamento da Tarifa Social de Água e Esgoto. Casos de irregularidades, como ligações clandestinas de água e esgoto, intervenções nas instalações dos sistemas públicos que comprometam a eficiência dos serviços, danos intencionais aos equipamentos, compartilhamento de instalações não informadas e fornecimento de informações falsas no cadastro, resultarão na perda do benefício.
As residências elegíveis serão automaticamente classificadas pelo prestador do serviço com base nas informações do CadÚnico e outros bancos de dados.
Se a residência não for identificada automaticamente, os usuários devem se cadastrar nos centros de atendimento do prestador de serviços, apresentando um documento de identificação do responsável familiar e comprovante de cadastramento no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC ou extrato de pagamento de benefício fornecido pelo INSS ou outro regime de previdência social.
A Lei Nº 14.898 também autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, com o objetivo de promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, especialmente para as famílias de baixa renda.
A gestão e distribuição dos recursos serão responsabilidade do Poder Executivo, que priorizará critérios como o número de usuários beneficiados e a diversidade regional. A nova legislação entrará em vigor em 180 dias.
Dados do Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que 49 milhões de pessoas, ou 24,3% da população brasileira, ainda dependem de sistemas precários de esgotamento sanitário.
Em 3.505 dos 5.570 municípios brasileiros, menos da metade da população reside em domicílios com coleta de esgoto, e em 2.386 municípios, menos da metade dos habitantes tem acesso a esgotamento por rede coletora ou fossa séptica.
A implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto e a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água são passos significativos para melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda e avançar na universalização do saneamento básico no Brasil.