A partir de 1º de agosto, passará a vigorar a taxa de 20% sobre compras internacionais. No entanto, é importante destacar que fazer compras antes dessa data não garante isenção da cobrança.
O governo não considerará a data da compra ou da chegada do produto ao Brasil, mas sim a data de registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR).
Na prática, o imposto só será devido após o registro dessa declaração, que é de responsabilidade das plataformas. Cabe a elas gerenciar e informar os clientes sobre a mudança na tributação.
Por exemplo, uma compra realizada em 15 de julho (antes da vigência da cobrança) pode chegar ao Brasil em 31 de julho, e a DIR pode ser emitida (ainda em uma situação hipotética) em 1º de agosto. Nesse caso, o comprador já estará sujeito ao pagamento do imposto. É importante considerar o período de trânsito da compra e a emissão da declaração.
Algumas compras podem levar mais de um mês para chegar, portanto, a estimativa do frete pode ajudar o comprador a ter uma ideia se será ou não taxado.
A alíquota de 20% se aplica a compras abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 250). Para compras entre US$ 50 e US$ 3 mil, não houve alteração na porcentagem cobrada: elas continuam sujeitas a uma alíquota de 60%. No entanto, há um desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) no tributo a ser pago.