Segundo informações de O Globo, a 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Facebook e o Twitter (X) a removerem publicações ofensivas à memória da vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março de 2018.
Além disso, as redes sociais devem fornecer à Justiça os dados de identificação dos usuários responsáveis pelas imagens ofensivas. A decisão, proferida pela juíza Renata Gomes Casanova, determina que o cumprimento ocorra dentro de 15 dias após a intimação das empresas, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada uma delas. As redes ainda têm a opção de recorrer.
As postagens em questão eram carregadas de ódio e crueldade, retratando montagens com o rosto de usuários segurando a cabeça decapitada de Marielle, ensanguentada e com marcas de tiros.
Além disso, falsas acusações sobre a atuação da vereadora e discursos de ódio sobre sua vida pessoal e profissional foram disseminados nas redes sociais. Essa decisão visa proteger a memória de Marielle e combater o uso irresponsável e prejudicial das plataformas online.