Foto: Divulgação/PRF
Um policial rodoviário federal da Paraíba teve sua condição de servidor público federal revogada, conforme registrado em seus cadastros funcionais, por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e da Segurança Pública do Governo Federal. O processo que resultou em sua demissão baseou-se em um suborno de R$ 30.
A portaria de Lewandowski foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU) e fundamenta-se em uma decisão judicial da 3ª Vara Federal na Paraíba, após um processo administrativo confirmar a ilegalidade.
O ex-servidor, identificado como Francisco Edilson Forte, foi demitido em maio de 2022, com a pena confirmada em março de 2023. Desde então, ele não atua mais como inspetor da Polícia Rodoviária Federal, e a decisão atual oficializa essa condição em sua ficha funcional.
Na decisão, a juíza federal Cristina Mariz Garcez confirmou que o “valor acrescido ilicitamente ao patrimônio” do réu foi de R$ 30. Consequentemente, ele foi condenado a devolver os R$ 30, pagar uma multa civil de R$ 90 (“três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido”), perder o cargo público na PRF e perder os direitos políticos por cinco anos. Ele também foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil.
Em valores atualizados, ele teve que pagar R$ 3.245,42, quantia que foi judicialmente bloqueada. A defesa do ex-servidor não foi localizada para se pronunciar.