Os responsáveis por um posto de gasolina em Uruaçu, Goiás, foram condenados a pagar R$ 7 mil a um morador do Distrito Federal. O cliente teve seu carro abastecido com o combustível errado no estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial do Distrito Federal (TJDFT).
Segundo o consumidor, ele levou o veículo ao posto para abastecer com gasolina comum. No entanto, pouco depois de receber o combustível, o carro parou de funcionar e precisou ser levado à concessionária.
Um técnico da concessionária avaliou o automóvel e emitiu um laudo, que revelou danos no motor devido ao abastecimento com diesel, em vez de gasolina.
Como os donos do posto de combustível não se manifestaram no processo judicial e o consumidor apresentou comprovantes dos fatos relatados, a juíza que analisou o caso decretou a revelia.
O posto foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos materiais ao cliente, além de R$ 3 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.