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Início Geral

OAB se insurge contra Moraes por monitoramento de Ronnie Lessa

Por Terra Brasil Notícias
20/jun/2024
Em Geral, Justiça, STF
Créditos: Nelson Jr./SCO/STF

Créditos: Nelson Jr./SCO/STF

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo mantenha o ex-policial militar Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle Franco e Anderson Gomes, sob “monitoramento de áudio e vídeo” após sua transferência para o Presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.

Segundo informações de O Antagonista, em uma petição, representantes da assessoria jurídica do conselho argumentaram que essa medida viola a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos, ferindo prerrogativas previstas na Constituição Federal.

Os representantes afirmaram: “O monitoramento dos diálogos mantidos entre o custodiado e seu advogado, com todo respeito, atenta contra o caráter pessoal e reservado da conversa. A ampla defesa não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que garantias não sejam observadas em nome de uma maior eficácia da repressão.”

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O Conselho Federal também destacou a necessidade de ajustar a decisão judicial para garantir que o investigado tenha acesso ao seu advogado de forma reservada, conforme previsto na Lei Federal 8.906/94.

O artigo 7º dessa lei estabelece o direito do advogado de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.

Na segunda-feira, 17, o ministro Moraes determinou que o ex-policial militar continue sendo monitorado após sua transferência da Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, para Tremembé, em São Paulo.

Segundo o ministro, o monitoramento deve abranger “comunicações verbais e escritas, das celas e nos momentos de visitas de familiares e de atendimento advocatício”.

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