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O Exército Brasileiro aumentou o limite para a posse de armas por policiais militares e bombeiros da ativa e inativos dos 26 estados e do Distrito Federal, conforme uma portaria publicada na terça-feira (4) no Diário Oficial da União.
Segundo a portaria vinculada ao Ministério da Defesa, os agentes agora podem adquirir até quatro armas de fogo, sendo que duas delas podem ser de uso restrito. Entre essas armas, os integrantes em serviço podem ter uma arma portátil de “longa, de alma lisa ou raiada”, e terão a posse dos armamentos assegurada na inatividade.
A portaria também estabelece que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará as medidas de controle necessárias.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão parcial do decreto presidencial que regulamenta a posse e o colecionismo de armas, além de restrições a clubes de tiro.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros, foi aprovado por votação simbólica com um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reduziu a abrangência dos itens suspensos.
Alexandrino explicou que a suspensão dos trechos foi negociada com o próprio governo. “O PDL respeita a macropolítica do governo para o setor, mas retira exigências excessivas, como o distanciamento de estabelecimentos de ensino, que deixaria mais de 90% dos clubes de fora da regra”, afirmou em entrevista à Agência Câmara.
O projeto modifica as restrições de localização dos clubes de tiro, eliminando a necessidade de estarem a mais de um quilômetro de distância de escolas. Com a retirada do decreto, também é eliminado o prazo de 18 meses para adequação das condições de uso e armazenamento das armas nesses estabelecimentos.