Fabiano Rocha/Agência O Globo
O Diário Oficial da União publicou, na edição desta quinta-feira (13), a Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A nova legislação traz importantes mudanças, como a eliminação do limite de idade para o concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
Além disso, a lei introduz um novo benefício: seguro de vida e de acidentes, ou indenização fixada em lei do ente federado, para militares vitimados no exercício da função ou em razão dela. Outro destaque é o recálculo da remuneração na inatividade para militares que exercerem mandatos eletivos, considerando o tempo de mandato para este fim.
A nova legislação também estabelece regras de transição, permitindo que integrantes dos quadros de oficiais e praças optem por permanecer em seus quadros atuais ou ingressem em novas carreiras dentro de um prazo de 180 dias.
Coronéis nomeados para o cargo de comandante-geral terão as prerrogativas de general de brigada enquanto permanecerem no cargo, assegurando a precedência e os sinais de respeito equivalentes. Além disso, foi estabelecida a possibilidade de permuta ou cessão de funções entre os entes federados, assegurando todas as prerrogativas, direitos e vantagens do estado de origem, mediante autorização dos comandantes-gerais e conforme a legislação aplicável.
A legislação, promulgada pelo vice-presidente da República no exercício do cargo de presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969.