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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 encerrou-se às 23h59 de sexta-feira (31), com exceção para os residentes das cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo estendido até 31 de agosto.
Os contribuintes que não conseguiram entregar dentro do prazo ainda precisam fazer a entrega e pagar uma multa pelo atraso, que pode ser feita a partir das 8h de segunda-feira, 3 de junho. O prazo para retificação, caso a declaração do IR tenha sido enviada com erro ou incompleta, é de até cinco anos após a entrega.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 com atraso, o contribuinte deve reunir os comprovantes necessários, fazer o download do programa gerador da declaração no site da Receita Federal, preencher as informações nas fichas como de costume e entregar, seguindo as mesmas regras para aqueles que entregaram dentro do prazo.
A diferença é que, ao final, o programa irá gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa e o contribuinte tem 30 dias para pagar o imposto devido e a multa.
Quanto maior o atraso, maior a multa O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado. No entanto, ao longo do tempo, o total da multa é corrigido em 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o Imposto de Renda devido em 2022. Portanto, quanto maior o atraso, maior a multa. Por isso, é importante se apressar para declarar e pagar.
Para quem deve IR, o prazo para pagar o valor devido também terminou ontem. Nesse caso, a multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e ainda há cobrança de juros de mora calculados pela taxa básica de juros, a Selic, acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. No próprio programa, o contribuinte pode gerar o DARF com os encargos para pagar o imposto corretamente.
Como corrigir o Imposto de Renda 2024 Os brasileiros podem corrigir uma declaração já processada, mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização. Os contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal também não podem corrigir.
Para corrigir uma declaração original já enviada, o contribuinte deve preencher uma declaração corretiva, que substitui totalmente a declaração original. Portanto, ela deve conter todas as informações que precisam ser declaradas no seu ano de exercício.
Basta abrir o programa da declaração original e escolher a opção “Declaração Corretiva”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração a ser corrigida e alterar a informação que precisa ser corrigida. Após fazer as alterações, precisa entregar a declaração corretiva da mesma forma que enviou o formulário original.
No entanto, caso a correção seja feita após o fim do período de entrega do Imposto de Renda, não é possível alterar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Ou seja, será necessário optar por um dos modelos sem saber qual é, de fato, mais vantajoso. Só a partir da inclusão de todos os dados o programa gerador da declaração consegue indicar em qual modelo a pessoa paga menos impostos.