A empresa Meta foi condenada a pagar uma multa de R$ 500 mil por não cumprir a liminar que exigia a reativação do perfil de uma loja no Instagram. Segundo informações do site Migalhas, a decisão foi proferida pela 16ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que também determinou o pagamento de R$ 250 mil por lucros cessantes à autora da ação.
A autorização para reativar o perfil da loja era clara, mas a Meta não cumpriu a determinação, resultando na multa de R$ 500 mil. Além disso, a empresa terá que indenizar a autora da ação em R$ 250 mil pelos prejuízos causados pela falta de reação da Meta.
O TJ/SP considerou que a empresa não apresentou justificativas plausíveis para o bloqueio e levou em conta as evidências dos danos financeiros enfrentados pela loja com a exclusão da conta. A decisão determinou que a Meta pagasse a multa de R$ 500 mil e também indenizasse a autora da ação.
A loja alegou que seu perfil foi suspenso no Instagram por violação de direitos autorais ao vender um macacão em forma de unicórnio. O Meta defendeu-se, afirmando que a autora havia concordado com os termos de uso da plataforma ao se cadastrar, justificando a suspensão.
Após análise do caso, o juízo de 1º grau concedeu liminar para a reativação do perfil, considerando as razões genéricas apresentadas pela Meta para a desativação da conta. A juíza Laura de Mattos de Almeida confirmou a liminar e impôs a multa de R$ 500 mil à empresa por descumprir a medida cautelar.
A loja recorreu buscando indenização por lucros cessantes, alegando prejuízos significativos em suas receitas devido à suspensão do perfil. O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, concluiu que a empresa não demonstrou violação dos termos contratuais do Instagram que justificasse o cancelamento do perfil. Assim, a decisão de reativar o perfil foi mantida.
O desembargador observou que a autora não apenas alegou perda de lucros hipotéticos, mas comprovou uma queda significativa nas receitas após a exclusão do perfil. O colegiado decidiu manter a reativação do perfil da autora, aplicar a multa de R$ 500 mil por descumprimento da liminar e condenar a Meta a pagar R$ 250 mil por lucros cessantes. O advogado Gabriel Leôncio Lima representa a loja neste processo.